3619/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2022
559
07/08/2017 protetor auricular tipo plug 6 meses
Internacional do Trabalho.
22/04/2019 protetor auricular tipo plug 6 meses
Nesse sentido, tem decidido esta Turma, conforme ementas:
22/11/2019 protetor auricular tipo plug 6 meses
1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL NÃO
16/06/2020 protetor auricular tipo plug 6 meses
ELIDIDA. DEVIDO- Não desmerecida a conclusão contida no laudo
14/01/2021 protetor auricular tipo plug 6 meses
pericial que constatou o contato permanente do trabalhador com
10/06/2021 protetor auricular tipo plug 6 meses
agente físico - ruído -sem que tenha a acionada fornecido
23/06/2021 protetor auricular tipo plug 6 meses
equipamentos de proteção individual aptos a elidir os efeitos
26/07/2021 protetor auricular tipo plug 6 meses
nocivos da exposição à saúde do trabalhador, devido o adicional de
03/03/2022 protetor auricular tipo plug 6 meses
insalubridade em grau médio. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS.
02/05/2022 protetor auricular tipo plug 6 meses
VALOR - Mantida a condenação da demandada no adicional de
30/05/2022 protetor auricular tipo plug 6 meses
insalubridade e, por conseguinte, sucumbente quanto ao objeto da
De acordo com a Nota Técnica 176 de 2016 da CGNOR/DSST/SIT
perícia, responde pelos honorários periciais em valor consentâneo
do MTb a data de
com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 3.
validade é determinada pelo tempo que o EPI mantém sua
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ARBITRADO EM
qualidade e as características de
OBSÉQUIO AO CRITÉRIO DA PROPORCIONALIDADE E DA
proteção aos riscos para os quais o mesmo está indicado, neste
VALORIZAÇÃO DO NOBRE LABOR DO ADVOGADO - Sendo a
caso a proteção ao ruído.
empresa sucumbente quanto ao pedido principal, responde pelos
Pois bem, o protetor auricular tipo plug tem uma vida útil média de 6
honorários do patrono do autor no percentual de 10% sobre o valor
meses. Inclusive
da condenação, considerando-se a ausência de complexidade da
ficou por um longo período sem essa troca.
ação, aplicando-se, ainda, o critério da proporcionalidade e da
Data recebimento Tipo Validade
valorização do nobre labor do profissional de Direito. Recurso
11/05/2017 protetor auricular tipo plug 11/11/2017
provido parcialmente. - PROCESSO nº 0024337-33.2021.5.24.0096
07/08/2017 protetor auricular tipo plug 07/02/2018
- RORSum. - Relator : Des. Francisco das C. Lima Filho.
22/04/2019 protetor auricular tipo plug 22/10/2019
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE INSALUBRE
22/11/2019 protetor auricular tipo plug 22/05/2020
PRESENTE NO AMBIENTE LABORAL. FORNECIMENTO DE
16/06/2020 protetor auricular tipo plug 16/12/2020
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL INSUFICIENTES
14/01/2021 protetor auricular tipo plug 14/07/2021
PARA NEUTRALIZAR OS EFEITOS DO AGENTE INSALUBRE.
10/06/2021 protetor auricular tipo plug 10/12/2021
PROVA PERICIAL NÃO DESMERECIDA PELAS DEMAIS
23/06/2021 protetor auricular tipo plug 23/12/2021
PROVAS. 1. Não desmerecido o laudo pericial por qualquer outro
26/07/2021 protetor auricular tipo plug 26/01/2022
elemento de prova, e constatada não só a exposição da
03/03/2022 protetor auricular tipo plug 03/09/2022
trabalhadora ao longo de todo o contrato de trabalho a agente frio
02/05/2022 protetor auricular tipo plug 02/11/2022
intenso, com fornecimento de equipamentos de proteção inaptos
E concluiu :
para elidir de forma completa os efeitos nocivos à saúde, correta a
Sendo assim, faz jus ao adicional de insalubridade no grau
sentença ao deferir o adicional de insalubridade em grau médio.
médio (20%) no período de
2.Recurso a que se nega provimento, no particular. PROCESSO N.
08/02/2018 a 21/04/2019, 23/10/2019 a 21/11/2019, 23/05/2020 a
0024336-48.2021.5.24.0096-RORSum - 2ª TURMA - Relator :
15/06/2020, 17/12/2020 a
Desembargador Tomás Bawden de Castro Silva, julgado em
13/01/2021, 27/01/2022 a 02/03/2022, segundo o anexo I da NR-
04.11.2022.
15.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS
APTOS A INFIRMÁ-LO. 1. Embora o convencimento do juízo não
Assim e, conforme o quadro acima se constata ausência de
esteja adstrito ao laudo pericial, não há contraprovas capazes de
substituição dos protetores auriculares acarreta violação da
rivalizar com aspectos técnicos considerados pelo expert, portanto,
obrigação de fornecer equipamentos de proteção individual,
devido o adicional de insalubridade. 2.Recurso da ré não provido.
exposição do autor ao ruído intermitente acima dos limites de
PROCESSO N. 0024163-87.2022.5.24.0096-RORSum - Relator :
tolerância, o que viola o dever geral de proteção e aos que previsto
Desembargador Tomás Bawden de Castro Silva, julgado em
nos arts. 157, consolidado e 16 da Convenção 155 da Organização
16.11.2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193336