3576/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022
Processo Nº CumPrSe-0024288-63.2022.5.24.0061
REQUERENTE
MARILDA ROGERIA DE OLIVEIRA
SOARES
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
REQUERIDO
ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A
CASAS PERNAMBUCANAS
ADVOGADO
CARLOS ALESSANDRO OLIVEIRA
FAGA(OAB: 31065/PR)
ADVOGADO
ED NOGUEIRA DE AZEVEDO
JUNIOR(OAB: 20062/PR)
PERITO
SERGIO BERGO DE CARVALHO
407
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44144a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Em razão do exposto, decide-se julgar PROCEDENTES EM PARTE
os pedidos formulados por JOSÉ CARLOS SATURNINO DA
SILVA, em face de BELLO ALIMENTOS LTDA,para, nos termos
da fundamentação, condená-la a pagar o intervalo do art. 253 da
CLT e indenização por danos morais.
Concedem-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILDA ROGERIA DE OLIVEIRA SOARES
R$ 5.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Honorários de sucumbência na forma da fundamentação.
Honorários periciais, no importe de R$ 1.000,00, deverão ser
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
solicitados ao E. TRT, após o trânsito em julgado.
Intimem-se.
MARCIO KURIHARA INADA
INTIMAÇÃO
Juiz do Trabalho Titular
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90fb580
para tratar a executada de forma distinta do tratamento dado aos
Processo Nº ATSum-0024241-26.2021.5.24.0061
AUTOR
JOSE CARLOS SATURNINO DA
SILVA
ADVOGADO
GABRIEL DE OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 305028/SP)
RÉU
BELLO ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
MATHEUS GOUVEIA(OAB:
21985/MS)
PERITO
RICARDO BRAZ SANTOS
outros executados.
Intimado(s)/Citado(s):
proferido nos autos.
Vistos,
Indefiro o pedido do executado por ausência de previsão legal,
considerando que é assegurado às partes oportunidades iguais,
ante a aplicação do princípio da isonomia. Assim, não há razões
Proceda-se à penhora onlinedo valor incontroverso.
- JOSE CARLOS SATURNINO DA SILVA
PARANAIBA/MS, 07 de outubro de 2022.
MARCIO KURIHARA INADA
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo Nº ATSum-0024241-26.2021.5.24.0061
AUTOR
JOSE CARLOS SATURNINO DA
SILVA
ADVOGADO
GABRIEL DE OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 305028/SP)
RÉU
BELLO ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
MATHEUS GOUVEIA(OAB:
21985/MS)
PERITO
RICARDO BRAZ SANTOS
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Em razão do exposto, decide-se julgar PROCEDENTES EM PARTE
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44144a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
os pedidos formulados por JOSÉ CARLOS SATURNINO DA
- BELLO ALIMENTOS LTDA
SILVA, em face de BELLO ALIMENTOS LTDA,para, nos termos
da fundamentação, condená-la a pagar o intervalo do art. 253 da
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CLT e indenização por danos morais.
Concedem-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre
R$ 5.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190112
Honorários de sucumbência na forma da fundamentação.