3369/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Dezembro de 2021
2081
honorários periciais, custas processuais (art. 198 do Provimento
com natureza declaratória (de ordem pública), que apenas
Geral Consolidado do TRT 24ª Região) e contribuições
evidencia situação jurídica existente, razão porque pode ser
previdenciárias (Portaria MF 582/2013, Portaria PGF 839/2013),
conhecida de ofício ou mediante requerimento para que produza
dispensada a intimação da União.
efeitos, consoante artigo 11-A, §2º, da CLT.
I-se.
Por todo o exposto, e transcorrido o prazo de dois anos sem
Exclua-se o nome da executada do BNDT.
qualquer manifestação do exequente, quanto menos impulso
Tudo cumprido, ao arquivo.
processual, declaro extinta a execução, por pronúncia da prescrição
(CLT, 11-A; CPC, art. 924, V), inclusive obrigações acessórias como
O nome do signatário e a data do presente documento constam em
honorários periciais, custas processuais (art. 198 do Provimento
sua assinatura eletrônica. Em caso de assinatura em dia não útil,
Geral Consolidado do TRT 24ª Região) e contribuições
considera-se praticado o ato no dia útil subsequente.
previdenciárias (Portaria MF 582/2013, Portaria PGF 839/2013),
DOURADOS/MS, 13 de dezembro de 2021.
dispensada a intimação da União.
MARCIO ALEXANDRE DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
I-se.
Exclua-se o nome da executada do BNDT.
Tudo cumprido, ao arquivo.
Processo Nº ATSum-0025615-73.2016.5.24.0022
AUTOR
DOURASOFT DO BRASIL LTDA - ME
ADVOGADO
PEDRO JEFFERSON DA SILVA
CORBALAN(OAB: 15370/MS)
RÉU
GISLEY CORDEIRO MARQUES
XIMENES
ADVOGADO
WAGNER BATISTA DA SILVA(OAB:
16436/MS)
O nome do signatário e a data do presente documento constam em
sua assinatura eletrônica. Em caso de assinatura em dia não útil,
considera-se praticado o ato no dia útil subsequente.
DOURADOS/MS, 13 de dezembro de 2021.
MARCIO ALEXANDRE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz do Trabalho Titular
- GISLEY CORDEIRO MARQUES XIMENES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d4762c
proferida nos autos.
Processo Nº ATOrd-0024634-44.2016.5.24.0022
AUTOR
VALMIR PEDRO MUNIZ
ADVOGADO
DARLI HENRIQUE DA SILVA
SOUZA(OAB: 21163/MS)
ADVOGADO
ALZIRO ARNAL MORENO(OAB:
7918/MS)
RÉU
MARCOS GABRIEL RIBAS
RODRIGUES
RÉU
M. G. R. RODRIGUES - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR PEDRO MUNIZ
Vistos, etc.
O presente feito aguardava manifestação/impulso do exeqüente em
arquivo provisório desde 11.04.2019, conforme certidão de ID
PODER JUDICIÁRIO
71ab2a8.
JUSTIÇA DO
Nesse caso, não existe nenhum indício da alteração da situação
financeira dos executados, seja porque não encontrados
bens/valores em pesquisas patrimoniais empreendidas por esta
INTIMAÇÃO
unidade judiciária, seja porque o exequente nem sequer se
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75f4021
manifestou nesse período, pelo que aplicável a prescrição
proferida nos autos.
intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT e Súmula n. 12
Vistos, etc.
deste E. TRT.
O presente feito aguardava manifestação/impulso do exeqüente em
Destaco que a existência da prescrição em nosso ordenamento
arquivo provisório desde 25.03.2019, conforme certidão de ID
jurídico visa essencialmente conferir segurança jurídica às relações
5e7de99.
sociais, a fim de pacificar conflitos e evitar a eternização das lides.
Nesse caso, não existe nenhum indício da alteração da situação
No que tange à pronúncia da prescrição intercorrente, é ato judicial
financeira dos executados, seja porque não encontrados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175611