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TRT24 17/05/2021 -Pág. 1504 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

Judiciário ● 17/05/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

3224/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Maio de 2021

edital realizada em 08/12/2020.

1504

Aguarde-se a realização da audiência.

Por fim, considerando que a parte já apresentou contestação,
designo audiência de instrução nos autos para 10/09/2021 às

CBC

10:30, a ser realizada de forma PRESENCIAL, ocasião em que

TRES LAGOAS/MS, 17 de maio de 2021.

será decidido acerca do aproveitamento da perícia realizada

PATRICIA BALBUENA DE OLIVEIRA BELLO

nos autos.

Juíza do Trabalho Substituta

Inclua-se em pauta.
Intimem-se as partes, cientes de que deverão comparecer para
depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do TST).
As testemunhas deverão comparecer independentemente de
intimação, a qual será realizada apenas nas situações previstas no
art. 455, §4º, do Código de Processo Civil. A intimação da
testemunha caberá ao advogado da parte, com observação do
disposto no §4º do referido artigo, sob pena de indeferimento do

Processo Nº ATOrd-0024393-75.2020.5.24.0072
AUTOR
JUNIOR DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL CANDIDO FERREIRA
BASSO(OAB: 18114/MS)
RÉU
IDENOR DA COSTA - ME
ADVOGADO
PEDRO LUIZ LIMA(OAB: 13572/SC)
PERITO
MAURO YOSHITANI JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IDENOR DA COSTA - ME

adiamento da audiência, em razão da pena prevista no §3º do
mesmo dispositivo.
Para participar da audiência PRESENCIAL, nos termos da

PODER JUDICIÁRIO

Recomendação TRT/SGP/GCR Nº 6/2020, advirto as partes que:

JUSTIÇA DO

a) é obrigatório o uso de máscara;
b) haverá protocolo de entrada (medição de temperatura,
higienização das mãos);

INTIMAÇÃO

c) em caso de sintomas de COVID-19, a pessoa não deve

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff8e0cb

comparecer à unidade judiciária, mas sim enviar atestado médico,

proferido nos autos.

por meios eletrônicos, diretamente para a unidade/processo;

DESPACHO

d) haverá restrição de acompanhantes, exceto quando se tratar de
imprescindível auxílio;

Vistos.

e) devem evitar a condução de crianças para o ambiente da Justiça

Alega a reclamada a existência de nulidade na citação por edital

do Trabalho, salvo se for estritamente necessário, e, nesse caso,

realizada, uma vez que a empresa sempre se manteve instalada no

para aquelas acima de 4 anos, mediante uso obrigatório de

endereço inicialmente carreado aos autos, qual seja: R. Odilio

máscara;

Antônio Link, 1948, Centro, São José do Cedro/SC.

f) o acesso ao prédio da Justiça observe antecedência de no

No caso, vejo que a primeira notificação enviada à reclamada a este

máximo 5 minutos do horário designado para a audiência, evitando-

endereço retornou com a informação de “mudou-se” (ID 20713f1).

se o contato de partes e advogados de processos diversos.

Após as diligências de praxe, foram localizados outros dois

g) considerando que a sala de audiência desta Vara do Trabalho

endereços, os quais também retornaram de forma infrutífera, motivo

comporta a participação de no máximo 05 (cinco) pessoas do

pelo qual foi deferida a notificação por edital.

público externo, em havendo mais de uma reclamada, deverá

Os documentos juntados em ID 4272381 comprovam que a

comparecer à audiência apenas a ex-empregadora e as demais

empresa encontra-se estabelecida na “R. Odilio Antônio Link, 1948”

reclamadas deverão participar da audiência no modo

desde novembro de 2019 até, ao menos, março de 2021, o que

TELEPRESENCIAL (POR VIDEOCONFERÊNCIA) (plataforma

abrange a data da diligência realizada nos autos (julho/2020).

Zoom),

Pois bem.

por

meio

do

link

https://trt24-jus-

br.zoom.us/j/2274633182

É certo que os carteiros não possuem fé pública e o que tudo indica,

Registro que todas as testemunhas deverão comparecer à

trata-se de falha na prestação do serviço postal, de modo que,

audiência, a ser realizada no modo presencial, podendo

considerando o princípio da boa fé, e para assegurar o devido

eventualmente serem ouvidas no modo TELEPRESENCIAL (POR

processo legal e o contraditório, defiro o pedido da reclamada e

VIDEOCONFERÊNCIA), caso sejam de localidades diversas dessa

declaro nulos os atos praticados nos autos a partir da citação por

jurisdição.

edital realizada em 08/12/2020.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 166793

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