3199/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2021
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
497
TADEU ANTONIO SIVIERO(OAB:
3048/MS)
FAZENDA SÃO LOURENÇO
TADEU ANTONIO SIVIERO(OAB:
3048/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAZENDA SÃO LOURENÇO
POSTO ISSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO nº 0024796-34.2019.5.24.0022 - ED
ACÓRDÃO
2ª Turma
Participaram deste julgamento:
Desembargador João de Deus Gomes de Souza;
Relator : Des. FRANCISCO DAS C. LIMA FILHO
Desembargador Francisco das C. Lima Filho (Presidente da 2ª
Recorrente : MANOEL EDMILSON MOREIRA DA SILVA
Turma); e
Advogada : Max Willian De Sales
Juiz Convocado Luiz Divino Ferreira.
Recorrida : FAZENDA SÃO LOURENÇO
Presente o representante do Ministério Público do Trabalho.
Advogada : Tadeu Antonio Siviero
ACORDAMos Desembargadores da Egrégia Segunda Turma do
Recorrida : PAULO AFONSO DE LIMA LANGE
Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por
Advogada : Tadeu Antonio Siviero
unanimidade, aprovar o relatório, conhecer dos embargos e, no
Origem : 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS - MS
mérito, rejeitá-los, nos termos do voto do Desembargador
Francisco das C. Lima Filho (relator).
Campo Grande, MS, 07 de abril de 2021.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
Francisco das C. Lima Filho
NÃO EXISTÊNCIA -Se houve apreciação de forma lógica e
fundamentada da tese alusiva a prescrição, ainda que não tenha
Desembargador Federal do Trabalho
sido acolhida, não há cogitar de omissão. Embargos rejeitados.
Relator
CAMPO GRANDE/MS, 12 de abril de 2021.
RELATÓRIO
MARLI DE SOUZA NOTARI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0024796-34.2019.5.24.0022
Relator
FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA
FILHO
RECORRENTE
MANOEL EDMILSON MOREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
MAX WILLIAN DE SALES(OAB:
17533/MS)
RECORRIDO
PAULO AFONSO DE LIMA LANGE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165245
Vistos, relatados e discutidos estes autos (PROCESSO Nº 0024796
-34.2019.5.24.0022-ED), em que são partes as acima indicadas.
Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo reclamante,
sob alegação de omissão do julgado.
É o relatório.