3169/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021
1390
RÉU
BRASILIA GUAIBA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
LAURENCE BICA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be492c3
Intimado(s)/Citado(s):
- OSTAIR CORREIA DA CRUZ
proferida nos autos.
Inicialmente não conheço dos embargos de declaração por
incabíveis.
A matéria posta pela embargante não possui relação com o
PODER JUDICIÁRIO
despacho embargado, que apenas determinou o prosseguimento da
JUSTIÇA DO TRABALHO
execução contra as devedoras subsidiárias.
Com efeito, o mesmo pedido veiculado nos embargos já havia sido
INTIMAÇÃO
feito na petição de ID 3938879 e não foi apreciado pelo despacho
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be492c3
de ID 91f99f9. Se coubesse embargos de declaração, seria contra
proferida nos autos.
essa decisão.
Inicialmente não conheço dos embargos de declaração por
Por outro lado, não precisaria a reclamada ingressar com embargos
incabíveis.
de declaração, já que simples manifestação seria suficiente para
A matéria posta pela embargante não possui relação com o
veicular o requerimento de extinção da execução contra ela.
despacho embargado, que apenas determinou o prosseguimento da
Considerando que a obrigação devida pela terceira reclamada foi,
execução contra as devedoras subsidiárias.
devidamente, cumprida, extingo a execução, exclusivamente, contra
Com efeito, o mesmo pedido veiculado nos embargos já havia sido
ela, nos termos do art. 924, II, do CPC.
feito na petição de ID 3938879 e não foi apreciado pelo despacho
de ID 91f99f9. Se coubesse embargos de declaração, seria contra
COXIM/MS, 24 de fevereiro de 2021.
essa decisão.
Por outro lado, não precisaria a reclamada ingressar com embargos
MARCIO KURIHARA INADA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0024515-45.2015.5.24.0046
AUTOR
OSTAIR CORREIA DA CRUZ
ADVOGADO
ADRIANO LOUREIRO
FERNANDES(OAB: 17870/MS)
RÉU
ALOI PARTICIPACOES
SOCIETARIAS EIRELI
RÉU
LUZES DO VALE SHOPPING
CENTER LTDA
RÉU
CONSTRUTORA BRASILIA GUAIBA
LTDA
ADVOGADO
EDUARDO CASSIANO GARAY
SILVA(OAB: 10445/MS)
RÉU
ADRI-AN EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
RÉU
PORTOPAR - PARTICIPACOES
SOCIETARIAS LTDA
RÉU
LOIFERMAN EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS EIRELI
RÉU
BGOP CONSTRUCOES LTDA
RÉU
LOIFERPAR PARTICIPACOES
SOCIETARIAS LTDA
RÉU
CONCESSIONARIA DE RODOVIA
SUL - MATOGROSSENSE S.A
ADVOGADO
RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA(OAB: 5871/MS)
ADVOGADO
Renata Goncalves Tognini(OAB:
11521/MS)
de declaração, já que simples manifestação seria suficiente para
veicular o requerimento de extinção da execução contra ela.
Considerando que a obrigação devida pela terceira reclamada foi,
devidamente, cumprida, extingo a execução, exclusivamente, contra
ela, nos termos do art. 924, II, do CPC.
COXIM/MS, 24 de fevereiro de 2021.
MARCIO KURIHARA INADA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0024080-95.2020.5.24.0046
AUTOR
JARDILINO RODRIGUES DE
CHAVES
ADVOGADO
GYLBERTO DOS REIS
CORREA(OAB: 13182/MS)
RÉU
CONSTRUTORA CASTOR LTDA
ADVOGADO
Darci Cristiano de Oliveira(OAB:
7313/MS)
RÉU
CASTELARI & MIYAHIRA LTDA - ME
ADVOGADO
Darci Cristiano de Oliveira(OAB:
7313/MS)
PERITO
MARCELLE BOTELHO DE LIMA
ABREU
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163394