3105/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Novembro de 2020
1058
A quitação de parte das parcelas que constituem objeto da
INTIMAÇÃO
cobrança das verbas rescisórias também não autoriza o despejo do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51d3ab9
trabalhador, já que é preciso assegurar o direito constitucional à
proferido nos autos.
moradia até a solução final do processo.
Vistos.
Além disso, é insuscetível de acolhida o requerimento formulado
Considerando a Portaria TRT/GP nº 16/2020 deste E. TRT, que
incidentalmente, após o prazo da contestação, sem fundamento em
consolida a disciplina vigente para o trabalho, prazos, sessões e
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e no perigo de
audiências durante a pandemia ocasionada pelo coronavírus
dano ou o risco ao resultado útil do processo.
(COVID-19), mantenha-se o processo em pasta própria,
Dê-se ciência às partes.
aguardando a triagem e designação de audiência de instrução, em
Após, aguarde-se a designação de audiência de instrução, em
momento oportuno.
momento oportuno.
TRES LAGOAS/MS, 19 de novembro de 2020.
TRES LAGOAS/MS, 19 de novembro de 2020.
CARLOS ROBERTO CUNHA
CARLOS ROBERTO CUNHA
Juiz do Trabalho Titular
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0024409-32.2020.5.24.0071
AUTOR
JOAO TRAGINO DA SILVA
ADVOGADO
ALESSANDER PROTTI GARCIA(OAB:
195938/SP)
RÉU
REINALDO MONTEIRO DE CAMPOS
ADVOGADO
AFFONSO GARCIA MOREIRA
NETO(OAB: 18497/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO TRAGINO DA SILVA
Processo Nº ATOrd-0024464-80.2020.5.24.0071
JUNIOR APARECIDO SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO
ROSANA ESPINDOLA TOGNINI(OAB:
16046/MS)
RÉU
OTIMIZA DO BRASIL EIRELI - ME
ADVOGADO
MARCOS DA SILVA BRUNO(OAB:
14379/CE)
RÉU
SUZANO S.A.
ADVOGADO
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 14642-A/MS)
ADVOGADO
Antonio Tebet Junior(OAB: 5182/MS)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
- OTIMIZA DO BRASIL EIRELI - ME
- SUZANO S.A.
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21628fe
JUSTIÇA DO TRABALHO
proferido nos autos.
Vistos.
Indefere-se o pedido de desocupação da moradia, uma vez que
INTIMAÇÃO
paira aberta controvérsia em torno da rescisão indireta do contrato
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 622cc11
de trabalho e pendência dos haveres rescisórios em sua plenitude.
proferido nos autos.
É certo que expirado o contrato de trabalho a moradia deve ser
Vistos.
desocupada pelo trabalhador rural, mas isso pressupõe
Considerando a Portaria TRT/GP nº 16/2020 deste E. TRT, que
regularidade do pagamento das verbas rescisórias (art. 9º, § 3º, da
consolida a disciplina vigente para o trabalho, prazos, sessões e
Lei 5.889/73).
audiências durante a pandemia ocasionada pelo coronavírus
O empregador não há de exigir cumprimento da obrigação do
(COVID-19), mantenha-se o processo em pasta própria,
empregado de devolver a moradia se não cumpriu regularmente a
aguardando a triagem e designação de audiência de instrução, em
sua, que é de pagamento das verbas rescisórias.
momento oportuno.
Não seria razoável – notadamente em tempos de pandemia do
TRES LAGOAS/MS, 19 de novembro de 2020.
coronavírus – ao juiz determinar a retirada forçada do trabalhador
da casa onde ocupa, sem os recursos financeiros mínimos
CARLOS ROBERTO CUNHA
representados pelas verbas rescisórias na sua integralidade.
Juiz do Trabalho Titular
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