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TRT24 20/03/2019 -Pág. 871 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

Judiciário ● 20/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

2686/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2019

871

Vistos.

Notificação

1. Com supedâneo no artigo 916 do NCPC, aplicado
subsidiariamente ao processo do trabalho, defiro o requerimento de
parcelamento do débito remanescente em 6 (seis) vezes, ficando
suspensa a execução até sua integral quitação.

2. O pagamento de cada parcela deverá ser efetuado no dia 10 de
cada mês, ou no primeiro dia útil subsequente, iniciando-se em
10/02/2019, e deverá contemplar atualização monetária e juros de
1% ao mês.

3. O valor já depositado e os subsequentes serão liberados
imediatamente aos credores.

Processo Nº RTOrd-0025763-12.2014.5.24.0004
AUTOR
JESSICA CRISTINA DE MELO DA
SILVA
ADVOGADO
MARCIO SOUZA DE ALMEIDA(OAB:
15459/MS)
RÉU
SABOR & AROMA DE ALIMENTOS E
TEMPEROS LTDA - ME
ADVOGADO
GUSTAWO ADOLPHO DE LIMA
TOLENTINO(OAB: 7919-B/MS)
ADVOGADO
HELEN ELISE HUCALO
ESPINDOLA(OAB: 12642/MS)
RÉU
DR COMERCIO DE ESPECIARIAS
LTDA - ME
ADVOGADO
RICARDO PAVAO PIONTI(OAB:
7745/MS)
ADVOGADO
KATIA APARECIDA CAMARGO DO
NASCIMENTO PAVAO PIONTI(OAB:
8315-B/MS)
Intimado(s)/Citado(s):

4. O executado não poderá ofertar embargos, diante da preclusão

- DR COMERCIO DE ESPECIARIAS LTDA - ME

lógica, uma vez que o pedido de parcelamento importa no
reconhecimento da dívida e da conta.
PODER JUDICIÁRIO

5. A mora do executado em quaisquer das prestações acarretará a:

JUSTIÇA DO TRABALHO

a) retomada da execução, vencendo-se antecipadamente todas as
parcelas (art. 916, §5º, I, do NCPC); b) imposição de multa de 10%
sobre o valor do saldo devedor (art. 916, §5º, II, do NCPC); c)
vedação da oposição de embargos (art. 916, §6º, do NCPC).

6. Libere-se ao exequente o depósito judicial de ID. 2435c51.

mcg

7. Observe a Secretaria que as parcelas serão liberadas ao
exequente até o limite de seu crédito, devendo as demais serem
utilizadas para pagamento do débito acessório, referente às custas

Vistos.

processuais.
1. Com supedâneo no artigo 916 do NCPC, aplicado
8. Intimem-se as partes.

subsidiariamente ao processo do trabalho, defiro o requerimento de
parcelamento do débito remanescente em 6 (seis) vezes, ficando
suspensa a execução até sua integral quitação.

2. O pagamento de cada parcela deverá ser efetuado no dia 10 de
cada mês, ou no primeiro dia útil subsequente, iniciando-se em
10/02/2019, e deverá contemplar atualização monetária e juros de
1% ao mês.

CAMPO GRANDE, 25 de Fevereiro de 2019

3. O valor já depositado e os subsequentes serão liberados
imediatamente aos credores.

GUSTAVO DORETO RODRIGUES

4. O executado não poderá ofertar embargos, diante da preclusão

Juiz do Trabalho Substituto

lógica, uma vez que o pedido de parcelamento importa no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 131814

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