2686/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2019
871
Vistos.
Notificação
1. Com supedâneo no artigo 916 do NCPC, aplicado
subsidiariamente ao processo do trabalho, defiro o requerimento de
parcelamento do débito remanescente em 6 (seis) vezes, ficando
suspensa a execução até sua integral quitação.
2. O pagamento de cada parcela deverá ser efetuado no dia 10 de
cada mês, ou no primeiro dia útil subsequente, iniciando-se em
10/02/2019, e deverá contemplar atualização monetária e juros de
1% ao mês.
3. O valor já depositado e os subsequentes serão liberados
imediatamente aos credores.
Processo Nº RTOrd-0025763-12.2014.5.24.0004
AUTOR
JESSICA CRISTINA DE MELO DA
SILVA
ADVOGADO
MARCIO SOUZA DE ALMEIDA(OAB:
15459/MS)
RÉU
SABOR & AROMA DE ALIMENTOS E
TEMPEROS LTDA - ME
ADVOGADO
GUSTAWO ADOLPHO DE LIMA
TOLENTINO(OAB: 7919-B/MS)
ADVOGADO
HELEN ELISE HUCALO
ESPINDOLA(OAB: 12642/MS)
RÉU
DR COMERCIO DE ESPECIARIAS
LTDA - ME
ADVOGADO
RICARDO PAVAO PIONTI(OAB:
7745/MS)
ADVOGADO
KATIA APARECIDA CAMARGO DO
NASCIMENTO PAVAO PIONTI(OAB:
8315-B/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
4. O executado não poderá ofertar embargos, diante da preclusão
- DR COMERCIO DE ESPECIARIAS LTDA - ME
lógica, uma vez que o pedido de parcelamento importa no
reconhecimento da dívida e da conta.
PODER JUDICIÁRIO
5. A mora do executado em quaisquer das prestações acarretará a:
JUSTIÇA DO TRABALHO
a) retomada da execução, vencendo-se antecipadamente todas as
parcelas (art. 916, §5º, I, do NCPC); b) imposição de multa de 10%
sobre o valor do saldo devedor (art. 916, §5º, II, do NCPC); c)
vedação da oposição de embargos (art. 916, §6º, do NCPC).
6. Libere-se ao exequente o depósito judicial de ID. 2435c51.
mcg
7. Observe a Secretaria que as parcelas serão liberadas ao
exequente até o limite de seu crédito, devendo as demais serem
utilizadas para pagamento do débito acessório, referente às custas
Vistos.
processuais.
1. Com supedâneo no artigo 916 do NCPC, aplicado
8. Intimem-se as partes.
subsidiariamente ao processo do trabalho, defiro o requerimento de
parcelamento do débito remanescente em 6 (seis) vezes, ficando
suspensa a execução até sua integral quitação.
2. O pagamento de cada parcela deverá ser efetuado no dia 10 de
cada mês, ou no primeiro dia útil subsequente, iniciando-se em
10/02/2019, e deverá contemplar atualização monetária e juros de
1% ao mês.
CAMPO GRANDE, 25 de Fevereiro de 2019
3. O valor já depositado e os subsequentes serão liberados
imediatamente aos credores.
GUSTAVO DORETO RODRIGUES
4. O executado não poderá ofertar embargos, diante da preclusão
Juiz do Trabalho Substituto
lógica, uma vez que o pedido de parcelamento importa no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131814