2663/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2019
ADVOGADO
KAREN BADARO VIERO(OAB:
270219-T/SP)
PATRICIA MARIA MENDONCA DE
ALMEIDA FARIA(OAB: 233059/SP)
UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
664
Processo Judicial Eletrônico - PJe n. 0024216-38.2018.5.24.0022
EXEQUENTE: RAFAEL PEREIRA LOPES
EXECUTADA: MERCADO NOVA ESTACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
DECISÃO
Vistos.
1. Constatada a inadimplência da devedora, nos temos do parágrafo
PODER JUDICIÁRIO
1º do artigo 1º da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do TST,
JUSTIÇA DO TRABALHO
DETERMINO o registro dos seguintes dados no Sistema de
Registro de Débitos Trabalhistas da 24ª Região - SRDT/24ª Região,
Fundamentação
para alimentação do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas BNDT: INCLUSÃO de MERCADO NOVA ESTACAO LTDA - ME
DESPACHO
Vistos.
(CNPJ 17.821.936/0001-86) sem garantia ou suspensão da
exigibilidade do débito.
2. Feita a inclusão, proceda-se à pesquisa por bens de propriedade
1. Homologo a retificação dos cálculos de ID f3663fe, bem como a
atualização de ID 599b13d, e fixo o débito da executada no importe
de R$ 2.524,48, sem prejuízo de futuras atualizações.
2. Intime-se a executada para que, no prazo de cinco dias, quite o
débito remanescente, sob pena de prosseguimento da execução.
da devedora pelos Sistemas RENAJUD. Autoriza-se o lançamento
de restrição de transferência sob todos os veículos encontrados.
3. Expeça-se mandado de constatação e penhora de eventuais
créditos, cotas capitais ou dividendos que as acionadas possuam na
data da diligência junto às Cooperativas SICOOB e SICREDI. A
penhora fica limitada ao valor atualizado da execução. Os valores
bloqueados deverão ser transferidos para uma conta judicial a ser
O nome do signatário e a data do presente documento constam em
sua assinatura eletrônica. Em caso de assinatura em dia não útil,
aberta perante a agência 0562 da Caixa Econômica Federal,
vinculada ao presente feito.
considera-se praticado o ato no dia útil subsequente. lh
Assinatura
O nome do signatário e a data do presente documento constam em
DOURADOS, 12 de Fevereiro de 2019
sua assinatura eletrônica. Em caso de assinatura em dia não útil,
considera-se praticado o ato no dia útil subsequente. lh
ERIKA SILVA BOQUIMPANI
Juiz do Trabalho Substituto
Assinatura
DOURADOS, 12 de Fevereiro de 2019
Decisão
Processo Nº RTOrd-0024216-38.2018.5.24.0022
AUTOR
RAFAEL PEREIRA LOPES
ADVOGADO
MICHEL LEONARDO ALVES(OAB:
15750/MS)
RÉU
MERCADO NOVA ESTACAO LTDA ME
ADVOGADO
DARLI HENRIQUE DA SILVA
SOUZA(OAB: 21163/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADO NOVA ESTACAO LTDA - ME
- RAFAEL PEREIRA LOPES
ERIKA SILVA BOQUIMPANI
Juiz do Trabalho Substituto
Sentença
Processo Nº RTOrd-0025110-19.2015.5.24.0022
AUTOR
JOAO CARLOS FRANCISCO
ADVOGADO
ALEXANDRE LIMA SIQUEIRA(OAB:
15752/MS)
ADVOGADO
FAGNER MEDEIROS ARENA DA
COSTA(OAB: 15064/MS)
ADVOGADO
WANDER MEDEIROS ARENA DA
COSTA(OAB: 8446/MS)
RÉU
BONANZA ARMAZENS GERAIS
LTDA.
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO BRENNER
GALVAO FILHO(OAB: 7868/MS)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130330
Intimado(s)/Citado(s):
- BONANZA ARMAZENS GERAIS LTDA.
- JOAO CARLOS FRANCISCO