2537/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Agosto de 2018
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esclarecimentos prestados pelas partes, extingue-se o feito
Intimado(s)/Citado(s):
sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII,
- GABRIEL DE SOUZA VARGAS
presumindo-se a desistência da ação em face deste réu. Em
face ainda do esclarecido, a responsabilidade pelo
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
cumprimento do acordo é tão somente do réu Condomínio
Residencial City Garden.
2. Custas pelo autor sobre o valor de R$ 3.500,00, no importe
Fundamentação
de R$ 70,00, isentas.
DESPACHO
3. Cada parte arcará com a responsabilidade de seu advogado.
1. Defiro a dilação de prazo por mais 30 (trinta) dias.
4. Diante da natureza das parcelas objeto do acordo vençadas
2. Intime-se.
não haverá incidência previdenciária e fiscal. Dispensada a
intimação da União.
5. Cumprido o acordo e as determinações acima, arquivem-se
os autos.
6. Intimem-se.
Assinatura
CAMPO GRANDE, 9 de Agosto de 2018
Assinatura
CAMPO GRANDE, 9 de Agosto de 2018
MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO
Juiz do Trabalho Substituto
MARA CLEUSA FERREIRA
Sentença
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº RTOrd-0024523-23.2016.5.24.0002
AUTOR
NIVALDO MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO
RENATA PUCCINI TRINDADE(OAB:
18026/MS)
RÉU
URCA SISTEMAS DE
MONITORAMENTO LTDA - ME
RÉU
PORTIUM SERVICOS LTDA - ME
RÉU
RESIDENCIAL CITY GARDEN PARK
ADVOGADO
ADEMAR OCAMPOS FILHO(OAB:
7818/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVALDO MARQUES DOS SANTOS
- RESIDENCIAL CITY GARDEN PARK
Despacho
Processo Nº RTOrd-0025737-15.2017.5.24.0002
AUTOR
MARIANA CAMILA KUROKAWA DA
SILVA
ADVOGADO
DALVA REGINA DE ARAÚJO(OAB:
9403/MS)
ADVOGADO
PRISCILA MATOS FERREIRA
GOMES(OAB: 18723/MS)
RÉU
ELEGANCIA DISTRIBUIDORA DE
COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
ANDREA GARDANO BUCHARLES
GIROLDO(OAB: 308222/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEGANCIA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA.
- MARIANA CAMILA KUROKAWA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Fundamentação
DECISÃO
1. HOMOLOGO O ACORDO como estabelecido pelas partes na
petição de ID n.º 9ba65e9. Em consequência, por força do art.
831, parágrafo único, da CLT (Súmula TST n. 259), c/c art. 487,
III, do CPC, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO em relação ao Condomínio Residencial City Garden.
Em relação ao réu Portium Serviços Ltda - ME, considerando
que não subscreve o presente acordo, bem como, diante dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122627
DESPACHO
1. Diante da discordância da ré quanto ao requerimento da
autora de ID 5e74063, e pela proximidade da audiência, aguarde
-se.
2. Intimem-se.