2515/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Considerando que a ré efetuou pagamento a maior, do saldo
Reclamante(s): TOMAZ NOGUEIRA DA ROSA
remanescente, libere-se à reclamada. Nesse caso, fica já
Reclamada(o)(s): IBIS AGRARIA LTDA
3740
autorizado a transferência bancária do valor remanescente,
desde que a ré indique a conta a ser creditada, no prazo de
cinco dias, lembrando que não intimamos data e valor
creditados em conta, pois incumbe à parte esse mister,
frisando-se ainda que, não nos responsabilizamos pelo tempo
despendido para a realização dessa operação, já que as
instituições bancárias tem o seu próprio regulamento.
Anotados, para fins estatísticos, os recolhimentos efetuados
INTIMAÇÃO
nos autos, arquivem-se com a observância das formalidades
legais."
Intimem-se.
Aquidauana/MS, 10 de Julho de 2018.
Despacho
Pelo presente fica a reclamada, via seu patrono, intimada(o)(s)
para:
Processo Nº RTOrd-0024888-87.2016.5.24.0031
AUTOR
TOMAZ NOGUEIRA DA ROSA
ADVOGADO
MARCELLO AUGUSTO FERREIRA
DA SILVA PORTOCARRERO(OAB:
7046/MS)
RÉU
IBIS AGRARIA LTDA
ADVOGADO
EVANDRO MOMBRUM DE
CARVALHO(OAB: 4448/MS)
ADVOGADO
ELIANE MEIRELES NESPOLI(OAB:
6140/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- IBIS AGRARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE AQUIDAUANA
RUA LUIS DA COSTA GOMES, 473, AQUIDAUANA - MS - CEP:
79200-000
Fone: (67) 3241-4252 - email: [email protected]
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE/JT
Processo Judicial Eletrônico - PJe n. 0024888-87.2016.5.24.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121310
(x) Tomar ciência da sentença de ID n. 236ea48, abaixo
transcrita: