3661/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2023
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subsidiária, na medida em que inexiste benefício de ordem ou
previsão legal que determine inicialmente a desconsideração da
Sala de Sessões, terça-feira, 07 de fevereiro de 2023.
personalidade jurídica do devedor principal para, só após, executar
(Firmado por assinatura digital, conforme Lei n. 11.419/2006)
o responsável subsidiário. Agravo de instrumento a que se nega
provimento (TST - AIRR: 105856620125180131, Relator: Cláudio
Mascarenhas Brandão, Data de Julgamento: 03/08/2016, 7ª Turma,
Data de Publicação: DEJT 05/08/2016)
ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO
Portanto, o pedido do Agravante não merece guarida, visto que não
Desembargadora do Trabalho
está lastreado em nenhuma norma vigente, além de afrontar
Relatora
princípios do Direito do Trabalho.
Por todo o acima exposto, mantenho incólume a sentença
Agravada e nego provimento ao apelo do 2º Executado.
DECLARAÇÕES DE VOTO
Rejeito, ainda, a alegação de incompetência da Justiça do
Trabalho, uma vez que a execução foi redirecionada ao devedor
subsidiário que consta no título executivo judicial.
CUIABA/MT, 10 de fevereiro de 2023.
Conclusão do recurso
MONICA LOVATO
Diretor de Secretaria
Pelo exposto, conheço do Agravo de Petição e, no mérito, nego-lhe
provimento, nos termos da fundamentação.
É como voto.
Acórdão
ISSO POSTO:
Processo Nº AP-0001009-27.2021.5.23.0056
ADENIR ALVES DA SILVA
CARRUESCO
AGRAVANTE
UNIAO AVICOLA AGROINDUSTRIAL
LTDA
ADVOGADO
PAMELLA BRUNA BARBIERI DIAS
FIGUEIREDO(OAB: 18720/MT)
ADVOGADO
NATALIA MARTINS DE
FREITAS(OAB: 17460-O/MT)
ADVOGADO
RAYSSA PAULA OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 30919-O/MT)
ADVOGADO
MAYCON LUCAS JACINTO
TORRES(OAB: 17652/MT)
AGRAVADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO
FRIGORIFICAS DE ALCCOL E DE
REFINACAO DE ACUCAR NOS
MUNICIPIOS DE TANGARA DA
SERRA E REGIAO
ADVOGADO
MATEUS EDUARDO DE SIQUEIRA
PAESE(OAB: 16328/MT)
ADVOGADO
VANESSA PIVATTO(OAB: 9545/MT)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIAO AVICOLA AGROINDUSTRIAL LTDA
A Egrégia Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do
Trabalho da 23ª Região, na 2ª Sessão Ordinária, realizada nesta
data, de forma híbrida, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do
Agravo de Petição e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos
PODER JUDICIÁRIO
do voto da Desembargadora Relatora, seguidapela
JUSTIÇA DO
DesembargadoraEliney Veloso e pelo Desembargador Tarcísio
Valente.
Obs.: Representando o Ministério Público do Trabalho, o
Excelentíssimo Senhor Procurador Regional do Trabalho Iros
PODER JUDICIÁRIO
Reichmann Losso. A Excelentíssima Senhora Desembargadora
JUSTIÇA DO TRABALHO
Adenir Carruesco presidiu a Sessão.
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