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TRT23 22/11/2022 -Pág. 2198 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Judiciário ● 22/11/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

3603/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Novembro de 2022

2198

valores devidos pela reclamada:" (p. 11, destaques no original).
Destaca que "O art. 840, § 1º, da CLT, com redação alterada pela
PODER JUDICIÁRIO
lei n. 13.467/17, não determina a exata liquidação dos pedidos, pois
JUSTIÇA DO
prescreve, expressamente, que o pedido deve ser "certo,
determinado e com indicação de seu valor". Indicação de valor
ASSESSORIA DE RECURSO DE REVISTA

não é liquidação!" (p. 11, destaques no original).

PROCESSO N.0000459-24.2021.5.23.0091

Consta do acórdão recorrido:

RECURSO DE REVISTA

“LIMITAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL

RECORRENTE:IRENI MARIA COSTA
ADVOGADOS:MARCELO LUIZ PEREIRA PARDINE OUTRO(S)

Insurgem-se as Rés para que o valor da liquidação da sentença não

RECORRIDO:EDUCARE GESTÃO DE EDUCAÇÃO LTDA.– ME

ultrapasse àquele atribuído na inicial, conforme artigo 492 do CPC.

EOUTROS (17)

Requerem, portanto, seja a condenação limitada aos valores

ADVOGADOS:FRANCIELLY APPARECIDA STORTI

pleiteados na inicial.

ASSUNÇÃOE OUTRO(S)

Pois bem.

LEI N. 13.015/2014

Conforme dispõe o artigo 492 do CPC, é defeso ao Juiz proferir

LEI N. 13.467/2017

sentença, a favor da Autora, de natureza diversa da pedida, bem
como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto

TRANSCENDÊNCIA

diverso do demandado e, confirmando tal proibição, delimita o artigo

Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do

141 do CPC, que o magistrado deve decidir a lide nos limites em

Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a

que foi proposta.

causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de

No caso, extrai-se da inicial que a Autora atribuiu valor específico à

natureza econômica, política, social ou jurídica.

cada verba postulada (art. 840, §1º da CLT da Lei 13.467/2017),
ainda que tenha consignado se tratar de valor mínimo, o que não se

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

confunde com o valor genericamente atribuído à causa, utilizado

Recurso tempestivo.

somente para estabelecer o rito processual.

Representação processual regular.

Assim, a liquidação dos cálculos deverá se ater aos limites

Dispensado o preparo (justiça gratuita).

estabelecidos pelo próprio Autor, sob pena de ocorrer julgamento
"ultra petita", dando à parte mais do que postulado na peça de

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

introito.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS

Nesse sentido já decidiu este Tribunal:

PROCESSUAIS / VALOR DA CAUSA

"PEDIDO LÍQUIDO E CERTO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO.

Alegações:

ARTS. 141 e 492 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. De

- violação ao art. 840, § 1º, da CLT; 292, § 2º, do CPC.

acordo com as disposições dos arts. 141 e 492 do NCPC (arts. 128

- divergência jurisprudencial.

e 460 do CPC/73), o juiz decidirá a lide nos limites em que foi

- violação ao art. 12, § 2º, da IN n. 41/2018.

proposta, sendo-lhe defeso condenar a parte ré em quantidade

A Turma Revisora determinou a limitação da condenação aos

superior ao que foi demandado. No caso, considerando que o Autor

"valores declinados na petição inicial".

delimitou o valor do pedido de diferenças salariais, a condenação

Irresignada, a parte autora interpôs o presente recurso de revista,

deve se ater aos valores elencados na peça vestibular, os quais

buscando a reforma do aludido comando judicial.

foram descritos sem qualquer ressalva. Assim, dá-se parcial

Afirma que “(...)em toda descrição de seus pedidos da inicial (Id n.

provimento ao recurso da 1ª Acionada, no particular, com a

5b35acc) ressaltou que os valores ali indicados eram

determinação de que a liquidação do pedido deferido em sentença

“aproximados”/“ESTIMADOS”, nos termos do art. 12, § 2º da IN nº

não poderá ultrapassar o quantum delimitado na inicial, ressalvada

41/2018 do TST.” (p. 10, destaques no original).

a incidência de correção monetária e juros (exegese da Súmula n.

Pontua que "(...)houve pedido expresso na inicial para que fosse

211 do TST). Recurso ordinário da 1ª Ré conhecido e parcialmente

registrado na sentença que os valores apresentados são

provido. (TRT da 23.ª Região; Processo: 0002220-

estimados, não devendo ser considerados como limitadores dos

55.2015.5.23.0106 RO; Data: 05/04/2017; Órgão Julgador: Tribunal

Código para aferir autenticidade deste caderno: 192172

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