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TRT23 17/08/2022 -Pág. 346 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Judiciário ● 17/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

3539/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Agosto de 2022

Nego provimento.

346

PODER JUDICIÁRIO

É como voto".

JUSTIÇA DO TRABALHO

O Procurador Regional do Trabalho manifestou-se pelo regular
prosseguimento do feito.
Acórdão em conformidade com o art. 895, § 1º, IV, da CLT.
Após a leitura do voto, o advogado Mauro Luis Timidati declinou do

PROCESSO nº 0001800-15.2008.5.23.0003 (AP)

pedido de sustentação oral em defesa do Recorrido/Autor.
AGRAVANTE: JOSÉ MARQUES DA SILVA
Obs.: Representando o Ministério Público do Trabalho, o
Excelentíssimo Senhor Procurador Regional do Trabalho Bernardo
Leôncio Moura Coelho. A Excelentíssima Senhora Desembargadora

AGRAVADO: OPERÁRIO FUTEBOL CLUBE EIRELI - ME

Adenir Carruesco presidiu a Sessão.
Plenário Virtual, terça-feira, 09 de agosto de 2022.

RELATORA:ELINEY VELOSO

(Firmado por assinatura eletrônica, conforme Lei n.
EMENTA

11.419/2006)

Desembargadora ELINEY BEZERRA VELOSO
AGRAVO DE PETIÇÃO. ART. 11-A DA CLT. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE NÃO CONSUMADA. A pronúncia da prescrição

Relatora

intercorrente pressupõe que o exequente tenha sido intimado, após
11.11.2017, quando passou a viger o novel art. 11-A da CLT, para
promover os atos necessários ao prosseguimento da execução e,
mesmo assim, tenha permanecido inerte pelo prazo de dois anos,
permitindo que o crédito seja alcançado pela perda da pretensão

CUIABA/MT, 17 de agosto de 2022.

executiva. No caso concreto, não houve qualquer intimação a partir
MARIA LUCELIA DOS SANTOS

de aludida data determinando o impulsionamento do feito, motivo

Diretor de Secretaria

pelo qual impõe-se a reforma da decisão extintiva do processo
executivo. Agravo de petição provido.

Processo Nº AP-0001800-15.2008.5.23.0003
Relator
ELINEY BEZERRA VELOSO
AGRAVANTE
JOSE MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
PABLO GUSTAVO MORAES
PEREIRA(OAB: 14615/MT)
ADVOGADO
EDEN ANDERSON GARCIA(OAB:
21835-O/MT)
AGRAVADO
OPERARIO FUTEBOL CLUBE EIRELI
- ME
ADVOGADO
FERNANDA MENDES PEREIRA(OAB:
4455/MT)

RELATÓRIO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são
partes as acima indicadas.
Cuida-se de agravo de petição interposto pelo exequente (fls. 9/18 -

Intimado(s)/Citado(s):
ID. 9d7d6cd), em face da decisão de fl. 7 (ID. 2a53ed5), proferida

- JOSE MARQUES DA SILVA

pela Exma. Juíza Tatiana de Oliveira Pitombo, titular da 3ª Vara
do Trabalho de Cuiabá-MT, que pronunciou a prescrição
intercorrente e extinguiu o processo com resolução do mérito.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

O agravante busca seja reformada a decisão.
Não foi apresentada contraminuta.
Dispensado, na forma regimental (art. 51, II, do RIT), o envio dos
autos ao Ministério Público do Trabalho.
Em síntese, é o relatório.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 187181

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