3257/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
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5. O não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de
calculadas na mesma planilha permanecem as mesmas, isto é, R$
pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento
149,80 de cota obreira e R$ 430,68 de cota patronal, totalizando R$
do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta à
580,48, a cargo da ré, cujo pagamento deverá ocorrer no prazo de
reclamada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das
08 (oito) dias a contar do vencimento do acordo.
prestações não pagas e vedada a oposição de embargos (art. 916,
6. Oficie-se à agência 2685 da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
§ 5º, CPC).
solicitando que, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da(s) conta(s)
6. Intime-se a empresa executada.
judicial(is) de n. 2685/042/04910707-7, 2685/042/04910706-9 e
7. Após, aguarde-se o prazo final do parcelamento (08/12/2021).
2685/042/04910621-6 (ID 64feb56):
A) transfira o saldo da(s) conta(s) judicial(is) para a conta corrente
54.385-3, agência 2373-6, Banco do Brasil, de titularidade do(a)
patrono(a) do autor(a) Dr(a). ROBINSON HENRIQUE PEREGO
CUIABA/MT, 01 de julho de 2021.
(CPF: 006.210.541-86).
DEIZIMAR MENDONCA OLIVEIRA
6.1 Deverá a Caixa Econômica Federal, no mesmo prazo,
Juiz(a) do Trabalho Titular
comprovar o cumprimento desta determinação e apresentar o(s)
extrato(s) analítico(s) da(s) conta(s) judiciai(s).
Processo Nº ATSum-0000760-09.2019.5.23.0004
RECLAMANTE
DANIELE LINO DUARTE DE SOUZA
ADVOGADO
ROBINSON HENRIQUE
PEREGO(OAB: 18498/MT)
RECLAMADO
M MAGALHAES FERNANDES E CIA
LTDA - ME
ADVOGADO
ELISSON APARECIDO DE SOUZA
ALMEIDA(OAB: 12937-O/MT)
ADVOGADO
IZONILDES PIO DA SILVA(OAB: 6486
-B/MT)
TESTEMUNHA
PATRICIA GONÇALVES VENTURA
DA SILVA
7. Este despacho servirá de ofício perante a Caixa Econômica
Federal sendo assinado de forma eletrônica.
8. Cumprido o ofício acima, junte-se o extrato da(s) conta(s) acima
movimentada(s).
9. Intimem-se as partes desta decisão homologatória.
CUIABA/MT, 01 de julho de 2021.
LILIAN PAULA VERDERIO BIANCO
Intimado(s)/Citado(s):
Assessor
- DANIELE LINO DUARTE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
1. Acordo protocolado pela parte ré no ID 01a1302, com ratificação
pela autora no ID 3ea2619.
2. Homologo o acordo noticiado pelas partes conforme ID 01a1302,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art.
Processo Nº ATSum-0000760-09.2019.5.23.0004
RECLAMANTE
DANIELE LINO DUARTE DE SOUZA
ADVOGADO
ROBINSON HENRIQUE
PEREGO(OAB: 18498/MT)
RECLAMADO
M MAGALHAES FERNANDES E CIA
LTDA - ME
ADVOGADO
ELISSON APARECIDO DE SOUZA
ALMEIDA(OAB: 12937-O/MT)
ADVOGADO
IZONILDES PIO DA SILVA(OAB: 6486
-B/MT)
TESTEMUNHA
PATRICIA GONÇALVES VENTURA
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- M MAGALHAES FERNANDES E CIA LTDA - ME
831, parágrafo único, da CLT.
3. Dá-se o prazo de 08 (oito) dias, a contar do vencimento do
acordo, para o(a) autor(a) informar a este juízo sobre o eventual
PODER JUDICIÁRIO
inadimplemento deste acordo. Seu silêncio implicará presunção em
JUSTIÇA DO
sentido contrário.
4. Custas processuais apuradas na planilha de ID f41fb40 no valor
de R$ 208,30, a cargo da executada, porquanto verba de terceiro
1. Acordo protocolado pela parte ré no ID 01a1302, com ratificação
que não pode ser objeto de transação entre as partes, devendo ser
pela autora no ID 3ea2619.
recolhidas no prazo de 08 (oito) dias a contar do vencimento do
2. Homologo o acordo noticiado pelas partes conforme ID 01a1302,
acordo.
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art.
5. Considerando que o valor do acordo (R$ 7.481,69) é o mesmo da
831, parágrafo único, da CLT.
última planilha de cálculos (ID f41fb40), as verbas previdenciárias
3. Dá-se o prazo de 08 (oito) dias, a contar do vencimento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169074