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TRT23 22/03/2021 -Pág. 263 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Judiciário ● 22/03/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

3187/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Março de 2021

263

. afirma que durante todo o tempo estava junto ao autor então

. Júnior é a pessoa que faz o abastecimento da "PC" sendo a única

acompanhou os pagamentos que lhe eram feitos reiterando ser o

pessoa incumbida ( o operador não faz abastecimento).

valor anteriormente indicado;

. quando a máquina quebrava o operador não recebia nenhum

. era o próprio autor que fazia o abastecimento da "PC";

valor;

. indagado a respeito de Júnior e se trabalhou no garimpo com

. no período em que o garimpo ficava parado o operador também

referida pessoa afirmou tratar-se de parente do réu;

não recebia valores;

. afirma que Júnior dificilmente ia até o garimpo;

. o operador poderia deixar de comparecer ao garimpo para

. a "PC" era abastecida uma vez ao dia e gastava-se no máximo 10

trabalhar; quando não comparecia também não recebia

(dez) minutos para isso;

pagamentos;

. o combustível utilizado para abastecimento ficava "na frente do

. não havia controle ou exigência de quantidade de horas

barranco" em um tanque de 5 mil litros;

trabalhadas pelo operador nem mesmo de quantidade mínima; não

. afirma que quando o autor foi trabalhar no garimpo o depoente já

havia também sanção nem advertência pelas ausências;

prestava serviços no local; o autor permaneceu prestando serviços

. os operadores não tinham controle de horário de chegada e saída

no garimpo após a "saída" da testemunha ...

do trabalho;

. era o réu quem administrava os serviços no garimpo. ...

. mostrada a testemunha Wanderson afirmou tratar-se de pessoa

o autor recebia seus pagamentos em dinheiro na compra de ouro;

que trabalhou por poucos dias no garimpo uma semana no máximo;

. o autor iniciou seu trabalho no local de 3 a 4 meses depois da

. nega houvesse diversas frentes de trabalho no garimpo ou outro

testemunha;

motivo pelo qual a testemunha poderia em tese estar se ativando no

.trabalhou em garimpo do réu por três a quatro anos;

local sem ter contato com o depoente;

. o garimpo do réu é também garimpo de "baixão" e "sequeiro";

. afirma que as máquinas eram levadas "para a rua" quando

. no período de chuvas as pistas alagam porém há área de

quebravam;

"sequeiro" em que as atividades continuam; no "sequeiro" o

. se um operador não vai ao trabalho há um reserva que o cobre;

operador de "PC" também presta serviços;

. o autor não fazia outros tipos de serviços quando sua máquina

. havia duas "PC´s" trabalhando no local.

quebrava.

(Wanderson Rodrigues do Nascimento)

...
. Júnior já "era de dentro" do garimpo quando o depoente passou a
trabalhar no local; afirma que há dois anos trata-se da pessoa que

- trabalha no garimpo do réu há quatro anos na função de

faz as funções antes indicadas por ele;

garimpeiro;

. antes do Júnior afirma que eram os próprios operadores que

- recorda-se da testemunha anteriormente ouvida que também

faziam o abastecimento das máquinas;

trabalhou no local;

. afirma que vê o abastecimento diário das máquinas no garimpo;

. começou a trabalhar no garimpo do réu em 2015;

. o tanque de combustível fica localizado próximo ao garimpo e o

. recorda-se do autor que trabalhou no local nas funções de

depoente tem alcance visual para enxergar o abastecimento;

PCzeiro;

. afirma que o garimpo do réu é exclusivamente de "baixão" não

. o garimpo do réu não funciona em período de chuvas; afirma que

atuando no período de seca ou "sequeiro";

em média por seis meses do ano o garimpo do réu não tem

. seus pagamentos são feitos na compra de ouro [sem grifos no

atividades;

original].

. depoente prestou serviços no local antes do autor;

(Antônio da Conceição Silva)

. depoente recebia por produção; 14% (quatorze por cento) do ouro
extraído para divisão pela equipe de garimpeiros (seis pessoas);

Da análise da prova oral produzida, detecto que houve dissonância

. o operador de "PC" não trabalha por porcentagem do ouro extraído

entre os depoimentos supracitados, notadamente pelo fato de a

mas sim por hora de trabalho;

testemunha Wanderson ter informado que laborou no "garimpo do

. o autor recebia R$30,00 por hora de trabalho à época;

réu de março/2015 até fevereiro/19", circunstância esta confrontada

. Júnior é pessoa que conhece e que trabalha no garimpo; cuida-se

pela outra testemunha, que, por sua vez, disse que a respectiva

de pessoa que faz serviços gerais no local, inclusive reparos,

ativação se deu "por poucos dias no garimpo", sendo "uma semana

estando no garimpo em todos os dias de funcionamento;

no máximo". Assim, para elucidar a veracidade dos relatos,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 164568

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