3034/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Agosto de 2020
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ISSO POSTO:
A Egrégia Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do
Trabalho da 23ª Região na 25ª Sessão Ordinária, realizada nesta
data, de forma telepresencial, DECIDIU, por unanimidade, conhecer
do recurso ordinário interposto pela Autora, bem assim das
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
1370
NILCELIA LEITE DOS SANTOS
Igor Ortiz Machado(OAB: 73569/RS)
CAROLINE FERNANDA DUTRA(OAB:
21926/MT)
ANDREIA MÔNICA BRITEZ
ANDREIA MONICA BRITEZ(OAB:
19528-O/MT)
MARCO AURÉLIO FAGUNDES
MARCO AURELIO FAGUNDES(OAB:
8881-A/MT)
contrarrazões correlatas, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento
para suspender a exigibilidade dos honorários sucumbenciais, nos
termos do voto do Desembargador Relator seguido pelos
Intimado(s)/Citado(s):
- NILCELIA LEITE DOS SANTOS
Desembargadores Paulo Barrionuevo e Eliney Veloso.
Manter inalterados os valores fixados a título de condenação e
custas processuais.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Obs.:O Excelentíssimo Senhor Desembargador Bruno Weiler não
participou desta sessão em razão do quórum previsto no art. 43 do
Regimento Interno deste Tribunal. Representando o Ministério
PROCESSO nº 0001514-20.2017.5.23.0036 (ROT)
Público do Trabalho, oExcelentíssimo Senhor Procurador Regional
do Trabalho Valdir Pereira da Silva. O Excelentíssimo Senhor
DesembargadorTarcísio Régis Valente presidiu a Sessão.
Plenário Virtual, terça-feira, 04 de agosto de 2020.
RECORRENTE: NILCELIA LEITE DOS SANTOS,ANDREIA
MÔNICA BRITEZ, MARCO AURÉLIO FAGUNDES
RECORRIDO:NILCELIA LEITE DOS SANTOS, ANDREIA MÔNICA
BRITEZ, MARCO AURÉLIO FAGUNDES
(Firmado por assinatura digital, conforme Lei n. 11.419/2006)
RELATOR: TARCÍSIO VALENTE
EMENTA
TARCISIO REGIS VALENTE
Relator
DECISÃO "EXTRA PETITA". CONFIGURAÇÃO. EFEITOS.
Segundo Pontes de Miranda, "o pedido atua pelo que ele
estabelece. Não precisa de aceitação do juiz, nem, tampouco, de
aceitação da parte contrária. E é ele que marca a largura de faixa
CUIABA/MT, 10 de agosto de 2020.
em que se estende a relação jurídica processual, até que se profira
a sentença, nem além, nem fora, nem aquém dessas linhas que o
MONICA LOVATO
Diretor de Secretaria
petitum traçou". No caso concreto, a sentença extrapola os limites
traçados na inicial, pronunciando-se fora da pretensão que a parte
submeteu ao crivo do judiciário, ou seja, o Juízo "a quo" entregou
Processo Nº ROT-0001514-20.2017.5.23.0036
Relator
TARCISIO REGIS VALENTE
RECORRENTE
ANDREIA MÔNICA BRITEZ
ADVOGADO
ANDREIA MONICA BRITEZ(OAB:
19528-O/MT)
RECORRENTE
MARCO AURÉLIO FAGUNDES
ADVOGADO
MARCO AURELIO FAGUNDES(OAB:
8881-A/MT)
RECORRENTE
NILCELIA LEITE DOS SANTOS
ADVOGADO
CAROLINE FERNANDA DUTRA(OAB:
21926/MT)
ADVOGADO
Igor Ortiz Machado(OAB: 73569/RS)
prestação jurisdicional não pretendida. Em consequência, apara-se
o excesso constatado, observando-se os limites impostos pelas
partes.
RELATÓRIO
A 1ª Vara do Trabalho de Sinop/MT, por intermédio da r. sentença
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154801