2990/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Junho de 2020
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
CLOVIS SGUAREZI MUSSA DE
MORAES(OAB: 14485-O/MT)
RECUPERAÇÃO JUDICIAL - LUMEN
S/A CONSTRUTORA E
INCORPORADORA
CLOVIS SGUAREZI MUSSA DE
MORAES(OAB: 14485-O/MT)
RUTE PEDROSA FIGUEIRA(OAB:
18357/MT)
murilo mateus moraes lopes(OAB:
12636/MT)
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DISMAFE DISTRIBUIDORA DE
MAQUINAS E FERRAMENTAS S/A
CLOVIS SGUAREZI MUSSA DE
MORAES(OAB: 14485-O/MT)
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LUMIRAL COMERCIO IMPORTACAO
E EXPORTACAO S/A
CLOVIS SGUAREZI MUSSA DE
MORAES(OAB: 14485-O/MT)
116
Prazo de 05 dias.
3. Decorrido o prazo, junte-se o extrato da(s) conta(s) judicial(is)
que albergou o bloqueio de ID 98bcf17.
4. Após, conclusos.
CUIABA/MT, 08 de junho de 2020.
STELLA MARIS LACERDA VIEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATOrd-0134900-29.2009.5.23.0004
RECLAMANTE
GENIVALDO LOUBACK
ADVOGADO
FAUSTO ANDRE DA ROSA
MIGUEIS(OAB: 14738-A/MT)
RECLAMADO
LE MARK CABELEIREIROS
ADVOGADO
BETHINA PAULA DE OLIVEIRA
AZEVEDO(OAB: 7426-O/MT)
RECLAMADO
EDILIANE CARLOS DUQUE
RECLAMADO
GEORGE MARQUES DE FREITAS
RECLAMADO
EDILIANE CARLOS DUQUE - ME
ADVOGADO
ANDERSON NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 5324-O/MT)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO CAETANO MIRANDA
- GENIVALDO LOUBACK
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fica Vossa Senhoria intimada para que, QUERENDO, no prazo de
²
Atentem-se as partes e a Secretaria para o contido na Resolução
133/2020 do CNJ e Portaria TRT SGP GP n. 059/2020, que dispõe
sobre medidas temporárias de prevenção e contenção de contágio
pelo novo coronavírus em todas as unidades do TRT 23ª Região.
10 (dez) dias, requeira o que entender de direito visando à garantia
da execução e ao prosseguimento dos atos executórios, sob pena
suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano nos termos do
art. 921, inciso III, e parágrafos, do CPC, aplicados por força do art.
769 da CLT, o que desde já fica determinado em caso de inércia.
1. Na manifestação de ID 4a88d08, o réu Gustavo Caetano Miranda
insurge-se contra o bloqueio do valor de R$ 1.735,00 de sua conta
GENIVALDO LOUBACK
bancária junto à Caixa Econômica Federal, conforme ID 98bcf17 ,
alegando que se trata de salário recebido em conta poupança digital
CUIABA/MT, 08 de junho de 2020.
social criada pela instituição financeira para recebimento da
contrapartida do Governo Federal em virtude da suspensão dos
contratos de trabalho dos empregados da empresa executada com
ARLEXON DE OLIVEIRA ALCANTARA
Servidor
base na Medida Provisória n. 936/2020.
Embora o réu tenha juntado demonstrativo de pagamento referente
ao mês de maio de 2020 de seu pro labore no ID a12bb76 , não há
comprovação de que o valor bloqueado refira-se a esse pagamento,
ausente, assim, comprovação de que se trata de salário.
Do exposto, indefiro o pedido de desbloqueio.
2. Intime-se o réu para ciência acerca deste despacho bem como
de que convolo em penhora o valor bloqueado acima referido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151979
Processo Nº ATOrd-0000213-03.2018.5.23.0004
RECLAMANTE
OSMAR DAMIAO DE ALMEIDA GUIA
ADVOGADO
LUANY DOMINGOS WAGNER
ARAUJO(OAB: 22412-O/MT)
ADVOGADO
TONY VITOR SANTOS SOUZA(OAB:
10460/MT)
ADVOGADO
GUARACY CARLOS SOUZA(OAB:
3287-O/MT)
ADVOGADO
KARLLA PATRICIA SOUZA(OAB:
5264/MT)