2887/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Janeiro de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
412
VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM
Av dos Beija Flores, 1182, N, Jardim das Orquideas,
Autor: FRANCIANE ALTENHOFER
NOVA MUTUM - MT - CEP: 78450-000 - (65) 33083111 [email protected]
Réu: AGROVERDE AGRONEGOCIOS E LOGISTICA LTDA
PROCESSO N°: 0001219-82.2018.5.23.0121
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do deferimento do parcelamento
Autor: FRANCIANE ALTENHOFER
ofertado, ficando doravante a executada obrigada a efetuar os
depósitos referentes às 06 parcelas restantes, acrescidas de
Réu: AGROVERDE AGRONEGOCIOS E LOGISTICA LTDA
correção monetária e juros de 1% ao mês, na agência 3228-X, do
Banco do Brasil de Nova Mutum, todo dia 22 de cada mês,
preferencialmente na mesma conta judicial (2300127991802) na
qual foi efetuado o depósito de 30% do valor do débito, a começar
no dia 22 de janeiro de 2020, sob pena de multa de 10% e
execução direta, conforme disposto no art. 832, § 1º, da
INTIMAÇÃO
Consolidação das Leis do Trabalho, devendo a parte requerente
comprovar nos autos os referidos depósitos, no prazo de até 48
horas, após a data prevista para pagamento de cada parcela,
salientando que o atraso no pagamento de qualquer parcela,
bem como de sua comprovação, implicará no vencimento
antecipado das demais e aplicação da penalidade prevista.
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do deferimento do parcelamento
ofertado, ficando doravante a executada obrigada a efetuar os
depósitos referentes às 06 parcelas restantes, acrescidas de
ADRIELLE FACCIO, OAB: MT22700/O
Despacho
Processo Nº ATOrd-0001219-82.2018.5.23.0121
RECLAMANTE
FRANCIANE ALTENHOFER
ADVOGADO
ADRIELLE FACCIO(OAB: 22700O/MT)
RECLAMADO
AGROVERDE AGRONEGOCIOS E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
SIVONEI NARCISA SANTIN(OAB:
8266-B/MT)
ADVOGADO
LARA GALGANI DE MELO(OAB:
15295-A/MT)
correção monetária e juros de 1% ao mês, na agência 3228-X, do
Banco do Brasil de Nova Mutum, todo dia 22 de cada mês,
preferencialmente na mesma conta judicial (2300127991802) na
qual foi efetuado o depósito de 30% do valor do débito, a começar
no dia 22 de janeiro de 2020, sob pena de multa de 10% e
execução direta, conforme disposto no art. 832, § 1º, da
Consolidação das Leis do Trabalho, devendo a parte requerente
comprovar nos autos os referidos depósitos, no prazo de até 48
horas, após a data prevista para pagamento de cada parcela,
Intimado(s)/Citado(s):
salientando que o atraso no pagamento de qualquer parcela,
- AGROVERDE AGRONEGOCIOS E LOGISTICA LTDA
bem como de sua comprovação, implicará no vencimento
PODER JUDICIÁRIO
antecipado das demais e aplicação da penalidade prevista.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Advogado(s) do reclamado: LARA GALGANI DE MELO, SIVONEI
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 145418
NARCISA SANTIN