2466/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
963
Juiz(a) do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) da Sentença a seguir:
CACERES, 3 de Maio de 2018.
Thiago Ribeiro
III - DISPOSITIVO
Sentença
Processo Nº RTSum-0000073-82.2018.5.23.0031
RECLAMANTE
FRANK LEITE DA SILVA
ADVOGADO
DANILO MUNIZ PONTES(OAB:
71402/PR)
RECLAMADO
ROBERTO JORGE DA SILVA
02749620120
ADVOGADO
EDUARDO SORTICA DE LIMA(OAB:
7485-O/MT)
RECLAMADO
ROBERTO JORGE DA SILVA
ADVOGADO
EDUARDO SORTICA DE LIMA(OAB:
7485-O/MT)
RECLAMADO
B K CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
FELIPE CARDOSO DE SOUZA
HIGA(OAB: 14500/MT)
ISTO POSTO, decido ACOLHER EM PARTE os pedidos
formulados na petição inicial da Ação Trabalhista ajuizada por
FRANK LEITE DA SILVA em face de ROBERTO JORGE DA
SILVA, pessoa jurídica, ROBERTO JORGE DA SILVA, pessoa
física, e B K CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA EPP,
para reconhecer o vínculo de emprego com o primeiro reclamado, o
qual fica condenado a anotar a CTPS do autor e devolvê-la, no
prazo de cinco dias, contados da intimação para tanto, após o
documento ser depositado nos autos pelo obreiro. Para fins de
anotação, deve ser considerada a data de admissão: 10/01/2016;
função: lavador, salário: R$ 1.300,00 e, demissão: 04.11.2016,
Intimado(s)/Citado(s):
considerada a projeção do aviso prévio indenizado.
- FRANK LEITE DA SILVA
Condeno os réus, os dois primeiros solidariamente, e o terceiro
PODER JUDICIÁRIO
subsidiariamente, ao pagamento das seguintes verbas:
JUSTIÇA DO TRABALHO
a) saldo de salário de 9 dias trabalhados no mês da rescisão;
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
b) aviso prévio indenizado, de 30 dias, e respectiva integração ao
tempo de serviço:
VARA DO TRABALHO DE CÁCERES
RUA GENEROSO MARQUES LEITE, QUADRA 02, LOTE
26/27, JARDIM CELESTE (COC), CACERES - MT - CEP: 78200000 - (65) 32231036 - [email protected]
c) Férias proporcionais, à razão de 8/12, acrescidas de um terço;
d) diferenças de salário, no montante de R$ 4.034,16 (quatro mil,
trinta e quatro reais e dezesseis centavos) cuja correção monetária
e juros serão contados a partir da data do ajuizamento da presente
ação.
Condeno a primeira ré a comprovar a materialização dos depósitos
PROCESSO N°: 0000073-82.2018.5.23.0031
do FGTS relativos ao período contratual, inclusive a indenização de
40%, o que deverá fazer no prazo de 15 (quinze) dias depois do
AUTOR:FRANK LEITE DA SILVA
trânsito em julgado desta decisão, independentemente de nova
intimação. No mesmo prazo o primeiro reclamado deverá expedir as
RÉU: ROBERTO JORGE DA SILVA 02749620120 e outros (2)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118666
guias para levantamento, sob pena de execução dos valores