2422/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2018
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princípios da economia e celeridade processuais, devendo a
1) Homologo os cálculos de liquidação, ante à anuência tácita das
Secretaria encaminhar à CEF juntamente com este despacho as
partes.
guias de recolhimento, bem como cópia do depósito recursal de ID
2) Serve o presente como intimação à reclamada para, no prazo
54833a3.
de 48 horas, efetuar o pagamento da condenação ou garantir a
3) Intime-se a ré para que informe seus dados bancários a fim de
execução.
serem devolvidos os depósitos recursais remanescentes.
3) Consigno que, em caso de interesse da parte requerida no
4) Após a prestação da informação supra pela ré, e somente após
pagamento do débito na forma disposta no art. 916 do NCPC, a
a CEF comprovar todos os recolhimentos determinados no
petição respectiva deverá vir acompanhada do comprovante do
item 1 deste despacho, oficie-se novamente à CEF para que
depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, sob pena
transfira para a conta indicada pela ré o saldo total dos depósitos
de prosseguimento com os atos executórios.
recursais de ID fb86cd; ID 54833a3; ID 3c26b18, no prazo de 10
4) Consigno, ainda, que, consoante disposto no art. 884, caput, da
dias.
CLT, a garantia da execução, na hipótese do depósito judicial da
5) Tudo cumprido, revisem-se os autos, registrem-se os
importância devida, demarca o termo inicial do prazo para a
pagamentos e, não havendo pendências, arquivem-se.
oposição dos embargos à execução.
Assinatura
5) Decorrido o prazo supra, registre-se o início da execução e
JUINA, 23 de Fevereiro de 2018
tornem os autos conclusos.
EDIANDRO MARTINS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Assinatura
JUINA, 23 de Fevereiro de 2018
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000487-95.2016.5.23.0081
RECLAMANTE
ARAO FERRAZ DA SILVA
ADVOGADO
LINDOLFO MACEDO DE
CASTRO(OAB: 7174/MT)
ADVOGADO
MELQUISEDEC JOSE ROLDAO(OAB:
22161-B/MT)
RECLAMADO
COOPERATIVA DOS VIGILANTES
DO EST DE MATO GROSSO LTDA
RECLAMADO
ESTADO DE MATO GROSSO
Intimado(s)/Citado(s):
EDIANDRO MARTINS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000509-56.2016.5.23.0081
RECLAMANTE
FERNANDA VIEIRA MARQUES
TEIXEIRA
ADVOGADO
MATEUS DOS SANTOS(OAB:
15177/MT)
RECLAMADO
JBS S/A
ADVOGADO
Viviane Lima(OAB: 5299-B/MT)
- ARAO FERRAZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA VIEIRA MARQUES TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA DO TRABALHO - TRIBUNAL
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO - VARA DO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRABALHO DE JUÍNA, Av. Jaime Proni, 335N, Módulo 03,
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
JUINA - MT - CEP: 78320-000, (66) 35662650,
VARA DO TRABALHO DE JUÍNA
PROCESSO N°: 0000487-95.2016.5.23.0081
AUTOR: ARAO FERRAZ DA SILVA
RÉU: COOPERATIVA DOS VIGILANTES DO EST DE MATO
GROSSO LTDA e outros
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115979
[email protected]