2100/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Novembro de 2016
ADVOGADO
EVERTON ANDREY LESSA(OAB:
17184-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA SANTOS
- Recuperação Judicial - ENPA ENGENHARIA E PARCERIA
LTDA
588
Processo Nº RTOrd-0000394-42.2016.5.23.0111
RECLAMANTE
ARMANDO MENDES GONCALVES
ADVOGADO
GLAUCIA MANSUR SCHIMITH(OAB:
8161-O/MT)
RECLAMADO
RODRIGO CALETTI DEON
ADVOGADO
HITLER SANSAO SOBRINHO(OAB:
17757/MT)
ADVOGADO
Rodrigo Caletti Deon(OAB: 8447B/MT)
ADVOGADO
JOSE FABIO PANTOLFI
FERRARINI(OAB: 14864/MT)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO MENDES GONCALVES
- RODRIGO CALETTI DEON
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
Vistos, etc...
VARA DO TRABALHO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Av. Rio Grande do Sul, 567, NE, CENTRO,
1. Ante a certidão id. 86cb178, defiro o pedido da parte reclamada
CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000
-
de id nº 80b3046, certo é que deferida recuperação judicial, não há
(65) 33822876 -
[email protected]
espaço para que a execução prossiga nesta justiça especializada,
uma vez que o não pagamento dos créditos habilitados no juízo da
PROCESSO N°: 0000394-42.2016.5.23.0111
recuperação importará na decretação de falência da executada,
AUTOR:ARMANDO MENDES GONCALVES
juízo que igualmente mantém a via atrativa para execução de todos
RÉU: RODRIGO CALETTI DEON
os créditos. Ademais, a natureza do crédito não é causa legal
justificadora para prosseguimento aqui dos atos executórios.
INTIMAÇÃO
2. Considerando a existência de pensão mensal vitalício, com
vencimentos mês a mês, não dispõe a Secretaria deste Juízo de
Ficam
Vossas Senhorias INTIMADAS da data, hora e local da
meio adequado para atualização do crédito das parcelas vencidas.
realização da perícia conforme email de id 906c88e.
Desta forma, oficie a Contadoria para promover a atualização do
CAMPO NOVO DO PARECIS, 8 de Novembro de 2016.
débito existente.
GLAUCIA MANSUR SCHIMITH
3. Após, em respeito a decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, nos autos do RE n. 583955/RJ, determino que expeça-se
RODRIGO CALETTI DEON
certidão para fins de habilitação do crédito no processo de
recuperação judicial.
4. Intime-se o exequente para conhecimento e impressão dos
documentos diretamente destes autos eletrônicos.
5. O exequente deverá informar no prazo de 2 anos o recebimento
do seu crédito no processo de recuperação judicial, servindo seu
silêncio como prova da quitação.
6. Sobreste-se o andamento do feito até o decurso do prazo de
manifestação do exequente.
CAMPO NOVO DO PARECIS, 3 de Novembro de 2016
JOAO HUMBERTO CESARIO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101403
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000447-23.2016.5.23.0111
RECLAMANTE
CLARIVAL GIARETTA
ADVOGADO
GLAUCIA MANSUR SCHIMITH(OAB:
8161-O/MT)
RECLAMADO
PRIMUS INCORPORACAO E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
RAIANE ROSSETTO STEFFEN(OAB:
13371-O/MT)
RECLAMADO
ENGEGLOBAL CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO
RAIANE ROSSETTO STEFFEN(OAB:
13371-O/MT)
RECLAMADO
INXU GERADORA E
COMERCIALIZADORA DE ENERGIA
ELETRICA S/A
ADVOGADO
BRUNO DE ALMEIDA PINHEIRO
LIMA(OAB: 19016/CE)
RECLAMADO
GLOBAL ENERGIA ELETRICA S/A
ADVOGADO
RAIANE ROSSETTO STEFFEN(OAB:
13371-O/MT)
RECLAMADO
CONSORCIO ENGETUC