2001/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Junho de 2016
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
373
no art. 924, inciso III, do CPC. Intimem-se as partes.
(...)"
CUIABA, 16 de Junho de 2016.
Vistos,
Intimação
Intime-se a parte autora para ciência do resultado das diligências
realizadas nestes autos e para que, em 30 (trinta) dias, requeira o
que entender de direito, viabilizando-se o prosseguimento da
execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório,
onde permanecerão aguardando manifestação da parte
interessada, o que desde já se determina.
CUIABA, 15 de Junho de 2016
MARCIA MARTINS PEREIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000205-59.2014.5.23.0006
RECLAMANTE
ANDRE LUIZ PEREIRRA FIGUEIRA
ADVOGADO
KLEBER JOSE MENEZES
ALVES(OAB: 13379/MT)
RECLAMADO
LIMA MURCA & MURCA LTDA - ME ME
ADVOGADO
João Augusto de Almeida
Joppert(OAB: 295106/SP)
RECLAMADO
COMFOR COMERCIO E MONTAGEM
DE FORROS LTDA - ME
ADVOGADO
João Augusto de Almeida
Joppert(OAB: 295106/SP)
RECLAMADO
DECORAMA - FORROS E
DECORACOES LTDA - ME
ADVOGADO
João Augusto de Almeida
Joppert(OAB: 295106/SP)
Processo Nº RTOrd-0000205-59.2014.5.23.0006
RECLAMANTE
ANDRE LUIZ PEREIRRA FIGUEIRA
ADVOGADO
KLEBER JOSE MENEZES
ALVES(OAB: 13379/MT)
RECLAMANTE
UNIÃO - INSS *
RECLAMADO
LIMA MURCA & MURCA LTDA - ME ME
ADVOGADO
João Augusto de Almeida
Joppert(OAB: 295106/SP)
RECLAMADO
COMFOR COMERCIO E MONTAGEM
DE FORROS LTDA - ME
ADVOGADO
João Augusto de Almeida
Joppert(OAB: 295106/SP)
RECLAMADO
DECORAMA - FORROS E
DECORACOES LTDA - ME
ADVOGADO
João Augusto de Almeida
Joppert(OAB: 295106/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMFOR COMERCIO E MONTAGEM DE FORROS LTDA ME
- DECORAMA - FORROS E DECORACOES LTDA - ME
- LIMA MURCA & MURCA LTDA - ME - ME
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a
seguir:
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ PEREIRRA FIGUEIRA
- COMFOR COMERCIO E MONTAGEM DE FORROS LTDA ME
- DECORAMA - FORROS E DECORACOES LTDA - ME
- LIMA MURCA & MURCA LTDA - ME - ME
"(...)
4. Prossiga-se com a execução em relação às custas processuais
(R$ 123,08) e à contribuição previdenciária (cota empregado = R$
43,06 e cota patronal = R$ 123,79), de acordo com a planilha de
cálculo de Id. faf9244.
5. Intimem-se as executadas, por meio do respectivo advogado,
INTIMAÇÃO
para que comprovem o recolhimento das verbas acessórias
pendentes de quitação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a
garantam a execução, sob pena de penhora.
seguir:
(...)"
"Vistos,
1. Indefiro o requerido na petição Id. 04bb8bd, tendo em vista que o
acordo entabulado na petição Id. ebb6db0 não previu multa a ser
CUIABA, 16 de Junho de 2016.
aplicada em caso de atraso no pagamento das parcelas, motivo
pelo qual o considero integralmente cumprido, extinguindo-se a
presente execução quanto ao crédito trabalhista, com fundamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96629
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000228-05.2014.5.23.0006
RECLAMANTE
JOSE ADVAIR RIBEIRO