1720/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Maio de 2015
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Cuiabá-MT, quinta-feira, 30 de abril de 2015.
MARIA BEATRIZ THEODORO GOMES
Desembargadora do Trabalho Relatora
MA TRT SGP GP n. 007/2015 – Protocolo Administrativo n. 003989/2015
Relatora:Desembargadora Beatriz Theodoro
Interessados:Juiz do TRT – 23ª Região Gustavo Rafael de Lima Ribeiro e Juíza do TRT – 2ª Região Helaine Cristina Queiroz
Impugnante:Juíza do TRT – 23ª Região Isabela Parelli Haddad Flaitt
Resolução Administrativa n. 063/2015
Defere o pleito de permuta entre os Juízes do Trabalho Substitutos Helaine Cristina de Queiroz,
do TRT – 2ª Região para este Regional, e Gustavo Rafael de Lima Ribeiro, do TRT – 23ª
Região para o TRT – 2ª Região.
CERTIFICO que o egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região na Terceira Sessão, Ordinária, hoje realizada, sob a presidência do
Excelentíssimo Senhor Desembargador Edson Bueno de Souza, Presidente, com a presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Maria Beatriz Theodoro Gomes, Vice-Presidente, Roberto Benatar, Maria Berenice Carvalho Castro Souza, Osmair Couto, Tarcísio Régis Valente,
Eliney Bezerra Veloso e do Excelentíssimo Senhor Procurador do Trabalho Fabrício Gonçalves de Oliveira, Chefe da Procuradoria Regional,
Considerando os termos do voto da Exma. Senhora Desembargadora Maria Beatriz Theodoro Gomes, Relatora nata, e tudo o mais que consta
dos autos da Matéria Administrativa TRT DG GP n. 006/2012, protocolizada sob o n. 036455/2011;
Considerando que o art. 4º da Resolução Administrativa n. 144/2007 deste Regional prever que apenas os Juízes mais antigos podem impugnar o
pleito de permuta; e
Considerando que a Magistrada Isabela Parelli Haddad Flaitt, ora impugnante, é mais moderna na carreira;
R E S O L V E U:
I - por maioria, não conhecer da impugnação apresentada pela Juíza do Trabalho Substituta Isabela Parelli Haddad Flaitt, por ausência de
legitimidade, nos termos da divergência apresentada pelo Desembargador Tarcísio Valente, que foi seguido pelos Desembargadores Presidente,
Maria Berenice e Roberto Benatar, vencidos os Desembargadores Relatora, Eliney Veloso e Osmair Couto que entendiam ser parte legítima,
porém rejeitavam a impugnação;
II - por unanimidade, deferir o pleito de permuta entre os Juízes do Trabalho Substitutos Helaine Cristina de Queiroz, do TRT – 2ª Região para este
Regional, e Gustavo Rafael de Lima Ribeiro, do TRT – 23ª Região para o TRT – 2ª Região.
Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Obs: Ausentes, justificadamente, o Exmo. Desembargador João Carlos Ribeiro de Souza e a Exma. Juíza Convocada Mara Aparecida de Oliveira
Oribe. Os Exmos. Juízes do Trabalho Substitutos Isabela Parelli Haddad Flaitt e Gustavo Rafael de Lima Ribeiro sustentaram, oralmente, suas
razões.
Cuiabá-MT, quinta-feira, 30 de abril de 2015.
José Lopes da Silva Júnior
Secretário do Tribunal Pleno
MA TRT SGP GP n. 007/2015 – Protocolo Administrativo n. 003989/2015
ORIGEM:TRT 23ª REGIÃO
RELATORA:DESEMBARGADORA BEATRIZ THEODORO
INTERESSADOS:Juízes Gustavo Rafael de Lima Ribeiro e Isabela Parelli Haddad Flaitt
ASSUNTO: Permuta
EMENTA
MATÉRIA ADMINISTRATIVA. PERMUTA. MAGISTRADOS TRABALHISTAS. 1- Nos termos da divergência vencedora, não se conhece da
impugnação ofertada em razão de ter sido elaborada por juíza mais moderna do que o magistrado permutante. 2 - Atendidos os requisitos
objetivos da Res. n. 144/2007 deste Tribunal, defere-se a permuta perquirida pelos Magistrados Helaine Cristina de Queiroz e Gustavo Rafael de
Lima Ribeiro. Destaca-se que, a teor do art. 11 da referida norma, não há falar em direito à ajuda de custo aos Magistrados permutantes.
Impugnação que se rejeita e permuta que se defere.
RELATÓRIO
Os Juízes do Trabalho Gustavo Rafael de Lima Ribeiro e Helaine Cristina de Queiroz requereram a permuta entre os cargos que ocupam,
respectivamente, nos Tribunais Regionais do Trabalho da 23ª e da 2ª Região.
Instruíram o pleito com os documentos de fls. 07/33.
A Magistrada Isabela Parelli Haddad Flaitt, vinculada ao presente Tribunal manifestou-se, às fls. 47/75, objetivando exercer direito de preferência
para a realização da permuta mencionada. Ratificou a referida peça às fls. 148/150.
Instruiu sua pretensão com os documentos de fls. 76/147.
Intimados, os Magistrados Gustavo Rafael de Lima Ribeiro e Helaine Cristina de Queiroz apresentaram, às fls. 151/154 e 156/169, resposta à
impugnação de seu pleito de permuta, instruindo com os documentos de fls. 170/195.
O Excelentíssimo Presidente deste Tribunal, então, determinou o encaminhamento para Vice-Presidência, consoante se verifica à fl. 199.
Passo à análise.
Nada obstante possuir entendimento diverso, fui voto vencido acerca da legitimidade da magistrada Isabela Parelli Haddad Flaitt para impugnar o
presente pedido de permuta.
Dessarte, nos termos da divergência aberta pelo Desembargador Tarcísio Regis Valente, não se conhece da impugnação da referida magistrada
em face de ser mais moderna na carreira.
Ato contínuo, verifico das certidões de fls. 26 e 42 que se tratam os requerentes originais de Juízes do Trabalho Substitutos, o que atende o
requisito objetivo insculpido no art. 1º da Res. n. 144/2007 deste Tribunal.
Demais disso, não há nada de desabonador na ficha funcional da Magistrada Helaine Cristina de Queiroz perante o TRT da 2º Região, sendo
atendido pois o art. 2º da norma citada no parágrafo anterior.
Em assim sendo, defiro o pleito de permuta formulado pelos Magistrados Helaine Cristina de Queiroz e Gustavo Rafael de Lima Ribeiro.
Destaca-se que, a teor do art. 11 da Res. n. 144/2007 deste Regional, o presente deferimento não enseja direito à ajuda de custo aos Magistrados
permutantes.
Impugnação da juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt a qual não se conhece e pedido de permuta entre os Magistrados Helaine Cristina de Queiroz e
Gustavo Rafael de Lima Ribeiro que se defere.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84901