1669/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Fevereiro de 2015
619
(347); Quarta Turma; DJ 18-4-2002, p. 73.
Relativo ao recurso de embargos de declaração, são requisitos
PROCESSO N°: 0000929-10.2014.5.23.0056
de admissibilidade do recurso de embargos de declaração no
AUTOR:ANA PAULA CANDIDO SANTANA
processo do trabalho: a contradição dos termos da própria
RÉU: JBS S/A
decisão e jamais com a lei ou com os entendimentos das
partes e a omissão de apreciação de pedido(s). A CLT não é
INTIMAÇÃO
omissa quanto a esses dois requisitos de admissibilidade,
todavia, quedou-se do requisito obscuridade por falta de
clareza dos fundamentos da decisão (CLT, Art. 897-A, embora
Ficam, as partes destes autos, intimadas quanto ao laudo pericial
previsto esse requisito no CPC. Os evidentes erros ou enganos
de ID 3945ef2, abrindo-se vista pelo prazo comum de 5 dias.
de digitação ou de cálculo serão corrigidos de ofício ou a
requerimento(s) da(s) parte(s) sem interposição de recurso de
DIAMANTINO, Quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2015.
embargos de declaração para saná-lo(s) antes da execução nos
termos da CLT, Art. 833 c.c. Parágrafo único do Art. 897-A. A
ADRIANA PAULA TANSSINI RODRIGUES SILVA
fim de evitar a interposição de recurso de embargos de
declaração não admissível passível de multa, contradição não
VANESSA PIVATTO
Intimação
há entre a decisão e a(s) prova(s) e nem omissão há entre o(s)
argumento(s) da(s) parte(s) rejeitado(s) implicitamente pelos
fundamentos da conclusão.
Eficazes ao processo do trabalho os termos do Código de
Processo Civil quanto ao Art. 475-Q e ao Art. 745-A, salvo
quanto aos honorários de advogado.
Processo Nº RTOrd-0000941-24.2014.5.23.0056
RECLAMANTE
AGUINALDO DE ALMEIDA
ADVOGADO
ELLEN CRISTINA DE BARROS(OAB:
11421)
RECLAMADO
Samara Scanagatta (Fazenda Barra
Bonita)
ADVOGADO
ADRIANA PAULA TANSSINI
RODRIGUES SILVA(OAB: 10361)
Liquide-se a decisão transitada em julgado.
R$ 1.000,00 de custas provisórias do processo de cognição a
cargo da ré. Memória de cálculo: 0,02 x R$ 50.000,00 da
INTIMAÇÃO
condenação provisória. Valores sujeitos às alterações na
liquidação e acréscimo do valor das custas da liquidação (CLT,
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do laudo médico pericial de ID
Art. 789, I e Art. 789-A, IX).
02aba42.
Intimem-se as partes da decisão.
Dispensa-se a intimação da União, pessoa jurídica de direito
DIAMANTINO, Quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2015.
público.
Intimação
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000929-10.2014.5.23.0056
Relator
FLAVIA KEIKO KIMURA
RECLAMANTE
ANA PAULA CANDIDO SANTANA
ADVOGADO
VANESSA PIVATTO(OAB: 9545)
RECLAMADO
JBS S/A
ADVOGADO
ADRIANA PAULA TANSSINI
RODRIGUES SILVA(OAB: 10361)
Processo Nº RTOrd-0001049-53.2014.5.23.0056
RECLAMANTE
ILZETE FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO
VANESSA PIVATTO(OAB: 9545)
RECLAMADO
UNIAO AVICOLA AGROINDUSTRIAL
LTDA
ADVOGADO
ELLEN CRISTINA DE BARROS(OAB:
11421)
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO
Av. Irmão Miguel Abib, 555, Qd 25, Jardim
VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO
Eldorado, DIAMANTINO - MT - CEP: 78400-000
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(65) 33361618 -
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