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TRT23 16/10/2014 -Pág. 291 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Judiciário ● 16/10/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

1582/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Outubro de 2014

demandada anexou contestação sob id.a4cb8eb. Na sessão

291

da única testemunha ouvida:

id.dd235da, as partes convencionaram a utilização de prova
emprestada dos autos 98.2012.5.23.0002">0002193-98.2012.5.23.0002 e declararam
não possuir outras provas a produzir. Razões finais orais

(...) que os clientes encaminhados para atendimento dos

remissivas, recusada a última proposta conciliatória.

avaliadores demandam operações como pagamento de cartão de
crédito, água, luz, impostos, saques com cartão de crédito,

É o que importa resumir.

pagamento de cheques e outras operações; que no setor onde
trabalham os avaliadores há numerário disponível, inclusive que era
utilizado para pagamento dos clientes do setor de penhor; que os

II – FUNDAMENTAÇÃO

clientes do setor de penhor também efetuam pagamentos de
cartões e outras operações mencionadas pela depoente
anteriormente; que todos os avaliadores trabalham no atendimento

Persegue o autor a verba denominada quebra de caixa, vencida a

de clientes enviados pelo gerente de atendimento para o subsolo,

partir de 24.11.2012, com os reflexos que menciona. Contextualiza

inclusive há atendimento conforme a senha obtida pelos clientes;

a pretensão informando que tais direitos, anteriores a data

que eventuais diferenças nas operações realizadas pelos

informada, foram garantidos através de sentença proferida nos

avaliadores devem ser repostas em 48 horas; que os avaliadores

autos 98.2012.5.23.0002">0002193-98.2012.5.23.0002.

não recebem qualquer valor para cumprir eventuais diferenças”.

Assegura que na condição de avaliador executivo pleno, exerce
atividades típicas de caixa executivo do setor de penhor e que, por

Segundo a disciplina da norma interna, cabe ao caixa típico as

conta disso, faz jus ao referido benefício, qual está previsto no PCC

atribuições de “realizar operações de pagamento e recebimento nas

e PCS da empresa para as funções de caixa.

transações bancárias, serviços e negócios bancários definidos para
o atendimento no guichê do caixa, responsabilizando-se por valores

A defesa sustenta-se no argumento de que as atribuições do autor

e documentos sob sua guarda” (id. a4cb8eb - pág.7) e, dentre as

divergem daquelas afetas às funções de caixa e caixa executivo,

inerentes ao avaliador executivo consta do id. a4cb8eb - pág.8,

não sendo o caso de lhe outorgar o pagamento da quebra de caixa

“realizar serviços e negócios bancários definidos para o

prevista em normas internas para casos específicos, além de não

atendimento no ambiente que atua, responsabilizando-se por

ser possível a cumulação dessa verba com a gratificação de maior

valores e documentos sob sua guarda;

valor, paga ao autor pelo exercício da função de avaliador
executivo.

Noutra parte a reclamada pondera em contestação que: “o
Avaliador Executivo/Avaliador de Penhor realiza a identificação,

Feitas essas considerações, miram-se as atenções ao cenário da

avaliação e certificação de joias e gemas, procedendo ao

liça, objetivando-se conhecer das reais atividades desenvolvidas

pagamento dos empréstimos concedidos sob penhor e recebimento

pelo autor, especialmente se consentâneas com as desenvolvidas

das prestações/quitação dos mesmos, necessitando, para isso,

nas funções de caixa, resolvendo-se tais celeumas com vistas na

receber e conferir documentos, assinaturas e impressões digitais,

repartição do ônus da prova, à luz dos arts. 818 da CLT e 333 do

movimentar e controlar numerário, títulos e valores, entre outras

CPC, persuasão racional e livre valoração, consoante disposto no

atividades que são comuns também ao Caixa (id.a4cb8eb - pág.

artigo 131 do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do

11).

trabalho por força do artigo 769 da CLT.
Observa-se, consoante destacado nos apontamentos acima, que as
As partes convergiram quanto ao instrumento de prova, qual

atribuições do autor e as dos caixas identificam-se em pelo menos

consiste na mesma produzida nos autos 0002193-

três pontos, ou seja, fazem pagamentos e recebimentos,

98.2012.5.23.0002, em que ao autor foi deferido o benefício até

movimentam e controlam numerários e responsabilizam-se pelos

23.11.2012.

valores e documentos sob suas guardas.

Da reprodução feita (id.86d97de - pág.2) extrai-se das declarações

Para Sérgio Pinto Martins, 12.ed. – São Paulo: Atlas, 2012 – A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 79626

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