3484/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
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provimento ao agravo de instrumento em recurso ordinário por ele
interposto. Nos termos da Súmula 218 do TST, não cabe recurso de
PODER JUDICIÁRIO
revista contra o acórdão proferido pela Corte Regional em agravo
JUSTIÇA DO
de instrumento. Agravo de instrumento não provido" (AIRR-83186.2018.5.12.0057, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves
INTIMAÇÃO
Miranda Arantes, DEJT 28/05/2021)"
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0cb69d
Não merece seguimento, pois, o recurso de revista.
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento aorecurso de revista.
RECURSO DE REVISTA
Publique-se.
AIRO-0000442-82.2021.5.22.0004 - 2ª Turma
Teresina, 30 de maio de 2022.
Lei 13.015/2014
Lei 13.467/2017
LIANA FERRAZ DE CARVALHO
Desembargadora Presidente
1.CONSTRUTORA ANCORA
Recorrente(s):
LTDA
1.RAIMUNDO BARBOSA DE
Advogado(a)(s):
MATOS NETO (PI - 8853)
Recorrido(a)(s):
Processo Nº ROT-0000513-84.2021.5.22.0004
Relator
LIANA FERRAZ DE CARVALHO
RECORRENTE
MAKRO ATACADISTA S.A
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 7660-A/PI)
RECORRIDO
FELIPE GUSTAVO PESSOA DA
SILVA
ADVOGADO
TALES ROCHA BARBALHO(OAB:
4020/RN)
1.FABRICIO DE AGUIAR
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE GUSTAVO PESSOA DA SILVA
Advogado(a)(s):
1.YURI RIBEIRO DE
OLIVEIRA (PI - 7327)
PODER JUDICIÁRIO
A parte recorrente interpõe recurso de revista em face de decisão
JUSTIÇA DO
regional que negou provimento ao agravo de instrumento visando
destrancar o recurso ordinário interposto por ela anteriormente.
No entanto, cediço que as decisões proferidas em sede de agravo
INTIMAÇÃO
de instrumento não se encontram entre as hipóteses que desafiam
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39ba7f8
a interposição de recurso de revista, a teor do art. 896, da CLT.
proferida nos autos.
Inclusive, a Corte Superior Trabalhista já pacificou entendimento
através da Súmula 218, que dispõe verbis:
RECURSO DE REVISTA
"RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO
ROT-0000513-84.2021.5.22.0004 - 1ª Turma
DE INSTRUMENTO. É incabível recurso de revista contra acórdão
Lei 13.015/2014
regional prolatado em agravo de instrumento. (Res. 14/1985, DJ 19-
Lei 13.467/2017
09-1985)".
No mesmo sentido destaca-se julgado do TST:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
SINDICATO. DESERÇÃO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO
(SÚMULA 218 DO TST). A Corte Regional manteve o indeferimento
do benefício da justiça gratuita ao sindicato autor e negou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183392
Recorrente(s):
MAKRO ATACADISTA S.A