2963/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
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atentatório à dignidade da justiça e/ou litigância de má-fé.
3- Na mesma oportunidade fica a parte reclamante intimada a se
PODER
manifestar sobre o interesse em iniciar a execução para que surtam
JUDICIÁRIO
os devidos efeitos legais e jurídicos, de maneira que o seu silêncio
será considerado como anuência para fins do art. 878 da CLT,
introduzido pelo lei 13.467/2017.
4- Todavia, acaso expirado o prazo legal sem oposição de
PROCESSO: ATSum 0001077-70.2015.5.22.0102
embargos à execução, expeça-se, para fins de quitação do débito
AUTOR: SALVADOR PEREIRA DE ASSIS
objeto da execução, PRECATÓRIO, para valores que suplantarem
RÉU: JOSE PEDRO FERREIRA DE SOUZA ACABAMENTOS -
o teto do maior benefício pago pelo regime geral da previdência
ME, CONSTRUTORA QUEBEC
social ou RPV se os valores individualmente considerados nesta
reclamatória não suplantam o referido teto (valor igual ou inferior ao
Vistos,
valor do maior benefício pago pelo regime geral da previdência
Cuida-se de execução de acordo descumprido em face da empresa
social).
Quebec Empreendimentos Imobiliários e Construções Ltda/CNPJ nº
5- No caso da expedição de RPV, decorrido o prazo (02 meses)
00.584.914/0001-47, já redirecionada em face dos sócios por
para pagamento espontâneo da dívida, fica desde já autorizado o
autorizada na decisão homologatória de Id 47254ed de 27/11/2015
bloqueio de numerário nas contas do devedor via BACENJUD,
a desconsideração da personalidade jurídica da empresa.
renovando-se a tentativa, se necessário. Após, providências de
Há valores bloqueados nos autos em 11/03/2016 (Id c15784a) :
liberação do crédito a quem de direito, com retenções se houver,
R$ 343,87, R$ 34,50 e R$ 22,19 insuficientes à garantia do
providenciando-se os respectivos repasses fiscais.
débito exequendo.
Por fim, em nada mais havendo a decidir nos autos, arquivem-se,
As ferramentas eletrônicas aplicadas por este juízo não
com as cautelas de praxe.
localizaram valores ou bens livres e desembaraçados para a
Cumpra-se.
integral garantia do débito conforme pesquisas de Id 9413e16,
SAO RAIMUNDO NONATO/PI, 29 de abril de 2020.
Id e1534bb, Id b52b6d5, Id 58e8cc8, Id 4369ed2, Id dde1c83, Id
85c0302 e Id 64baa2b.
DELANO SERRA COELHO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Como derradeiras medidas executivas, determina-se:
a) a renovação do Bacenjud em face dos sócios executados
(contrato social de Id 61d679c): Cirilo Salge/CPF nº 459.541.356
-49 e Murilo Salge/CPF nº 517.691.236-87.
Processo Nº ATSum-0001077-70.2015.5.22.0102
AUTOR
SALVADOR PEREIRA DE ASSIS
ADVOGADO
JEAN SIDNEY DE OLIVEIRA(OAB:
6384/PI)
RÉU
CONSTRUTORA QUEBEC
ADVOGADO
FERNANDO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 147992/MG)
ADVOGADO
VANDERLI COSTA IBITURUNA(OAB:
49820/MG)
RÉU
JOSE PEDRO FERREIRA DE SOUZA
ACABAMENTOS - ME
b) considerando que a empresa executada se encontra ativa,
proceda-se à verificação, via CCS, acerca da existência de
movimentação financeira por meio de instrumento
procuratório; em caso positivo, efetue-se o bloqueio de
numerário na conta movimentada por procuração, até o limite
da execução, intimando-se a executada para, querendo, opor
embargos nos termos do art. 884 da CLT.
Frutífero o bloqueio, intime(m)-se o(s) executado(s) para os fins do
Intimado(s)/Citado(s):
- SALVADOR PEREIRA DE ASSIS
art. 884 da CLT e decorrido "in albis" o prazo legal, liberem-se os
valores devidos em prol do exeqüente e nada mais havendo a
providenciar, arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias.
Fica desde logo autorizada a utilização do convênio Infojud para a
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
obtenção dos atuais endereços dos sócios executados.
Infrutífera o Bacenjud, aplique-se o Renajud apenas em face
dos sócios executados.Insira-se restrição de circulação nos
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para tomar ciência da seguinte decisão:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150352
veículos localizados, ficando desde logo autorizada a expedição de
mandado de penhora e avaliação do(s)veículo (s) desembaraçados