2963/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
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À reclamada para informar conta bancária para a qual possam ser
transferidos os valores requeridos.
PODER
Após a transferência, arquivem-se.
JUDICIÁRIO
TERESINA/PI, 30 de abril de 2020.
ROBERTO WANDERLEY BRAGA
PROCESSO: ATOrd 0001956-12.2017.5.22.0004
Juiz do Trabalho Substituto
AUTOR: WALDENISE DUDIMAN DE ABREU
RÉU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
Defere-se o pleito da requerente.
À reclamada para informar conta bancária para a qual possam ser
transferidos os valores requeridos.
Após a transferência, arquivem-se.
TERESINA/PI, 30 de abril de 2020.
Processo Nº ATSum-0000158-45.2019.5.22.0004
AUTOR
ISABEL CRISTINA RESENDE
MORAIS
ADVOGADO
IGOR BARBOSA GONCALVES(OAB:
13983/PI)
ADVOGADO
GUILHERME DE MOURA PAZ(OAB:
13855/PI)
RÉU
VIKSTAR CONTACT CENTER S.A.
ADVOGADO
DELANE MAYOLO(OAB: 27805/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
ROBERTO WANDERLEY BRAGA
- VIKSTAR CONTACT CENTER S.A.
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001956-12.2017.5.22.0004
AUTOR
WALDENISE DUDIMAN DE ABREU
ADVOGADO
EDNAN SOARES COUTINHO(OAB:
1841/PI)
RÉU
MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS
S.A.
ADVOGADO
MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para tomar ciência da seguinte decisão:
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDENISE DUDIMAN DE ABREU
PODER
JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: ATSum 0000158-45.2019.5.22.0004
AUTOR: ISABEL CRISTINA RESENDE MORAIS
RÉU: VIKSTAR CONTACT CENTER S.A.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para tomar ciência da seguinte decisão:
Conta apurada pelo SCLJ.
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de oito
PODER
JUDICIÁRIO
dias,apresentem, querendo, impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão (Art. 879,§ 2º, da CLT). Ficam advertidas as partes de
que a irresignação deve cingir-se a erro material ou à apuração das
PROCESSO: ATOrd 0001956-12.2017.5.22.0004
exações legais.
AUTOR: WALDENISE DUDIMAN DE ABREU
Após, conclusos para julgamento de eventual incidente.
RÉU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
TERESINA/PI, 30 de abril de 2020.
Defere-se o pleito da requerente.
ROBERTO WANDERLEY BRAGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150352