2892/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Janeiro de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
392
AGRAVANTE: FRANCISCO DE ASSIS BISPO DE SOUSA
Advogados: HISADORA KARIELLY PIRES DA CRUZ - PI0007981
Advogados: MARISE PEREIRA LIMA - PI0001593, RENATA
AGRAVADO: VALMIR RODRIGUES DA SILVA
VALERIA LIMA LEITAO - PI0011798
Advogados: RAMON COSTA LIMA - PI0008037
AGRAVADO: MANHATTAN SAINT PAUL - EMPREENDIMENTO
DESPACHO
IMOBILIARIO LTDA
Vistos, etc.
Advogados: JOAO BRITO PASSOS PINHEIRO NETO - PI0013912
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por AGRAVANTE:
DESPACHO
HUGO BARBOSA DA SILVA em face do despacho que denegou
Vistos, etc.
seguimento ao seu recurso de revista.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo AGRAVANTE:
2. Mantenho o despacho agravado por seus próprios fundamentos
FRANCISCO DE ASSIS BISPO DE SOUSA em face do despacho
(IN 16,IV, TST).
que denegou seguimento ao seu recurso de revista.
3. Considerando que o juízo de admissibilidade do agravo de
2. Mantenho o despacho agravado por seus próprios fundamentos
instrumento é privativo do Tribunal ad quem (art. 897, §4º, da CLT),
(IN 16,IV, TST).
não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar à instância superior
3. Considerando que o juízo de admissibilidade do agravo de
o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso
instrumento é privativo do Tribunal ad quem (art. 897, §4º, da CLT),
de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF),
não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar à instância superior
determino a notificação da parte agravada para, querendo,
o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso
apresentar resposta ao agravo e ao recurso de revista, dentro do
de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF),
prazo de 8(oito) dias (IN 16, II, do TST), independentemente de
determino a notificação da parte agravada para, querendo,
cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, §7º, da CLT
apresentar resposta ao agravo e ao recurso de revista, dentro do
(Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST).
prazo de 8(oito) dias (IN 16, II, do TST), independentemente de
4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos
cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, §7º, da CLT
ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
(Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST).
5. Publique-se.
4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos
ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
LIANA CHAIB
5. Publique-se.
DESEMBARGADORA PRESIDENTE
Despacho
LIANA CHAIB
DESEMBARGADORA PRESIDENTE
Despacho
Processo Nº ROT-0002776-05.2015.5.22.0003
Relator
FRANCISCO METON MARQUES DE
LIMA
RECORRENTE
HUGO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
HISADORA KARIELLY PIRES DA
CRUZ(OAB: 7981/PI)
RECORRIDO
VALMIR RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
RAMON COSTA LIMA(OAB: 8037/PI)
Processo Nº ROT-0002997-08.2017.5.22.0103
Relator
MANOEL EDILSON CARDOSO
RECORRENTE
ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO
ANTONIA LUCIENE DE AMORIM
ADVOGADO
GEANCLECIO DOS ANJOS
SILVA(OAB: 8693/PI)
CUSTOS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA LUCIENE DE AMORIM
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO BARBOSA DA SILVA
- VALMIR RODRIGUES DA SILVA
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
ROT 0002997-08.2017.5.22.0103
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: ANTONIA LUCIENE DE AMORIM
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Advogados: GEANCLECIO DOS ANJOS SILVA - PI0008693
ROT 0002776-05.2015.5.22.0003
DESPACHO
AGRAVANTE: HUGO BARBOSA DA SILVA
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 145742