2677/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019
Notificação
PROCESSO: RTOrd 0001892-29.2013.5.22.0105
AUTOR: MARIA DO CARMO LIMA PINTO
RÉU: MUNICIPIO DE MATIAS OLIMPIO
DESPACHO PJe
1146
Processo Nº RTOrd-0001892-29.2013.5.22.0105
AUTOR
MARIA DO CARMO LIMA PINTO
ADVOGADO
GILBERTO DE MELO
ESCORCIO(OAB: 7068-B/PI)
RÉU
MUNICIPIO DE MATIAS OLIMPIO
ADVOGADO
MARCELA TAVARES SILVA(OAB:
3931/PI)
ADVOGADO
KASSIUS KLAY MATTOS
OLIVEIRA(OAB: 3838/PI)
ADVOGADO
MARCELO VERAS DE SOUSA(OAB:
3190/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE MATIAS OLIMPIO
Vistos etc.,
PODER JUDICIÁRIO
1 - Tendo em vista que as partes não impugnaram a conta de
JUSTIÇA DO TRABALHO
liquidação apresentada pelo SCLJ desta VFT, homologo os cálculos
por esta última apresentados, para que surta seus efeitos, fixando o
valor da condenação em R$ 5.457,35.
2 - Considerando a anuência da parte reclamante para fins de
PROCESSO: RTOrd 0001892-29.2013.5.22.0105
execução dos créditos deferidos em sentença, a teor do Despacho
AUTOR: MARIA DO CARMO LIMA PINTO
retro e com aplicação do art. 878 da CLT, providências de
RÉU: MUNICIPIO DE MATIAS OLIMPIO
execução.
3 - Cite-se o município reclamado para, querendo, opor embargos à
execução, no prazo de trinta dias (art. 910, do CPC/2015).
4 - Advirto à parte devedora, quanto à eventual prática de atos
DESPACHO PJe
atentatórios à dignidade da Justiça (art. 772, II, do CPC/2015).
5 - Cumpra-se.
Vistos etc.,
1 - Tendo em vista que as partes não impugnaram a conta de
liquidação apresentada pelo SCLJ desta VFT, homologo os cálculos
por esta última apresentados, para que surta seus efeitos, fixando o
valor da condenação em R$ 5.457,35.
2 - Considerando a anuência da parte reclamante para fins de
PIRIPIRI, 26 de Fevereiro de 2019.
execução dos créditos deferidos em sentença, a teor do Despacho
retro e com aplicação do art. 878 da CLT, providências de
execução.
BENEDITA GUERRA CAVALCANTE
Juiz do Trabalho Substituto
3 - Cite-se o município reclamado para, querendo, opor embargos à
execução, no prazo de trinta dias (art. 910, do CPC/2015).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131270