2270/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
506
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RT Nº 627PROCESSO: RTOrd 0000622-62.2016.5.22.0105
21/2015
AUTOR: LUSIA PEREIRA BEZERRA
RITO ORDINÁRIO
RÉU: MUNICIPIO DE PEDRO II
DATA: 14/07/2017
MAGISTRADO: FRANCÍLIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO
DESPACHO PJe
EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE MATIAS OLIMPIO/PI
Vistos, etc.
ADVOGADOS: MARCELO VERAS DE SOUSA E OUTROS
O Município executado, citado em 12/06/2017, por meio de oficial
EMBARGADA: MARIA DO CARMO LIMA PINTO
de justiça, conforme mandado e certidão juntados aos autos sob os
ADVOGADOS: BRUNO DOS SANTOS MESQUITA
Id's 584d71a e 72268c4, para oferecer embargos, e com prazo legal
Ausentes as partes.
(30 dias) até 12/07/2017, apresentou DENTRO DO PRAZO LEGAL,
Vistos, etc.
seus Embargos à Execução sob Id 7214418, protocolizados em
I - RELATÓRIO
11/07/2017.
MUNICÍPIO DE MATIAS OLIMPIO/PI interpôs EMBARGOS DE
Observo, ainda, que os referidos embargos estão subscritos por
DECLARAÇÃO em face da r. Sentença que julgou procedente em
patrono habilitado nos autos.
parte o pedido objeto da Reclamação Trabalhista proposta em face
Recebo, pois, os embargos à execução, determinando a notificação
de MARIA DO CARMO LIMA PINTO, aduzindo contradição
da parte contrária para, querendo, apresentar impugnação no prazo
(existência de litisconsórcio passivo necessário e nulidade da
legal.
reintegração) e omissão (ausência dos parâmetros para o
Após, distribuam-se para julgamento.
cumprimento da obrigação de fazer) no julgado. Requer o
Cumpra-se.
acolhimento dos presentes embargos e, implicitamente, a aplicação
de efeitos modificativos aos mesmos.
PIRIPIRI, 14 de Julho de 2017.
Sem manifestação da parte embargada.
Autos conclusos para julgamento.
FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000627-21.2015.5.22.0105
AUTOR
MARIA DO CARMO LIMA PINTO
ADVOGADO
BRUNO DOS SANTOS
MESQUITA(OAB: 8067/PI)
RÉU
MUNICIPIO DE MATIAS OLIMPIO
ADVOGADO
MARCELO VERAS DE SOUSA(OAB:
3190/PI)
CUSTUS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 22ª
Região - Procuradoria
É o quanto basta relatar.
Decide-se.
II - FUNDAMENTAÇÃO
1. DO CONHECIMENTO
Merecem conhecimento os presentes Embargos de Declaração, eis
que ajuizados a tempo e a modo.
2. DO DIREITO
De certo, cabem Embargos de Declaração, sem efeito suspensivo
como regra, quando houver na Sentença ou Acórdão obscuridade,
contradição ou omissão de ponto sobre o qual devia pronunciar-se o
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO LIMA PINTO
- MUNICIPIO DE MATIAS OLIMPIO
Juiz ou Tribunal, consoante dispõe o art. 1022 do CPC de 2015. Por
sua vez, o artigo 897- A, caput, da CLT expressa que "Caberão
embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de 5
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(cinco) dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência
ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado na certidão,
PODER JUDICIÁRIO
admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e
JUSTIÇA DO TRABALHO
contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso" (observando-se que, para o
Colendo TST, nesse último caso, os embargos somente caberão se
a decisão for do juízo ad quem).
PROCESSO: RTOrd 0000627-21.2015.5.22.0105
AUTOR: MARIA DO CARMO LIMA PINTO
RÉU: MUNICIPIO DE MATIAS OLIMPIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108999
Frise-se que, Fazenda Pública, Ministério Público do Trabalho e
Defensoria Pública têm o prazo em dobro para apresentarem seus
Embargos, qual seja, dez dias.