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TRT22 18/06/2015 -Pág. 153 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 18/06/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

1751/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2015

horas extras e reflexos legais.

153

hipossuficiência da parte obreira, com base no art. 790, §3° da
CLT (com a redação dada pela Lei nº 10.537/2002), pois este

DO CONTRATO DE TRABALHO E DAS PARCELAS

benefício poderá ser requerido mediante simples afirmação, na

RESCISÓRIAS

própria petição inicial, desta condição, sob as penas da lei.

Em defesa, a Reclamada alega que firmou contrato de
experiência com o Reclamante, pelo prazo de 45 dias, sem
cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão

3. D I S P O S I T I V O

antecipada.
ISTO POSTO, e considerando o que mais consta dos autos,
Com efeito, consta nos autos contrato de trabalho por

DECIDO:

experiência de 45 dias (item 6 do id Num e0608dc - Pág. 1),
firmado em 22.04.2013 e rescindido em 03.06.2013, portanto,

1) manter a competência deste Juízo para apreciar e julgar a

aos 42 dias.

demanda;

Verifico, inicialmente, que, em se tratando de contrato a prazo

2) julgar IMPROCEDENTES os pedidos objeto da presente

determinado descabe o pagamento de aviso prévio, razão pela

reclamatória, ajuizada por JOAQUIM SOARES DA SILVA em

qual, indefiro o pedido.

face de CONSÓRCIO ANDRADE GUTIERREZ - CAMARGO
CORRÊA - LINHA 5 - LILAS, tudo nos termos da fundamentação

Quanto às parcelas elencadas no TRCT (férias proporcionais +

supra, que passa a integrar o presente dispositivo como se

1/3, 13º salário proporcional, saldo de salário e multa prevista

nele estivesse transcrita.

no art. 479 da CLT), vejo que estão em conformidade ao
período e à modalidade de ruptura do contrato a prazo.

Concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita.

No que pertine ao valor final, alega a Ré, em defesa, que a

Custas processuais, no importe de R$ 300,00, pelo Reclamante,

ausência de crédito resultou dos descontos também listados

calculadas sobre R$ 15.000,00, valor da causa, dispensadas em

no documento rescisório relativo às faltas e aos atrasos

face de hipossuficiência da parte autora.

injustificados, bem como à alimentação, seguro de vida, dentre
outras parcelas, mediante autorização do obreiro.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.

Em relação à tese da defesa, não houve impugnação específica

E, para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada.

do Reclamante, ônus que lhe competia a teor do art. 818 da
CLT e 333, II, do CPC, observando-se, ademais, o efetivo
registro de faltas nos cartões de ponto anexados aos autos.

Deste modo, rejeito os demais pedidos exordiais (férias
proporcional + 1/3, diferenças de FGTS e multa de 40%), com
base na documentação acostada, bem como as multas

BASILIÇA ALVES DA SILVA

previstas nos arts. 477, § 8º, da CLT art. 467 da CLT, ante a
inexistência de verbas incontroversas.
Juíza do Trabalho
DEMAIS PEDIDOS

JUSTIÇA GRATUITA

Defiro o pedido de benefício da justiça gratuita em razão da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 86208

Notificação
Processo Nº RTSum-0000692-28.2015.5.22.0004
AUTOR
ANTONIA MARTINS LIMA DOURADO
ADVOGADO
EDUARDO FORTES PORTELA DE
CARVALHO(OAB: 12266)

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