1751/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2015
horas extras e reflexos legais.
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hipossuficiência da parte obreira, com base no art. 790, §3° da
CLT (com a redação dada pela Lei nº 10.537/2002), pois este
DO CONTRATO DE TRABALHO E DAS PARCELAS
benefício poderá ser requerido mediante simples afirmação, na
RESCISÓRIAS
própria petição inicial, desta condição, sob as penas da lei.
Em defesa, a Reclamada alega que firmou contrato de
experiência com o Reclamante, pelo prazo de 45 dias, sem
cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão
3. D I S P O S I T I V O
antecipada.
ISTO POSTO, e considerando o que mais consta dos autos,
Com efeito, consta nos autos contrato de trabalho por
DECIDO:
experiência de 45 dias (item 6 do id Num e0608dc - Pág. 1),
firmado em 22.04.2013 e rescindido em 03.06.2013, portanto,
1) manter a competência deste Juízo para apreciar e julgar a
aos 42 dias.
demanda;
Verifico, inicialmente, que, em se tratando de contrato a prazo
2) julgar IMPROCEDENTES os pedidos objeto da presente
determinado descabe o pagamento de aviso prévio, razão pela
reclamatória, ajuizada por JOAQUIM SOARES DA SILVA em
qual, indefiro o pedido.
face de CONSÓRCIO ANDRADE GUTIERREZ - CAMARGO
CORRÊA - LINHA 5 - LILAS, tudo nos termos da fundamentação
Quanto às parcelas elencadas no TRCT (férias proporcionais +
supra, que passa a integrar o presente dispositivo como se
1/3, 13º salário proporcional, saldo de salário e multa prevista
nele estivesse transcrita.
no art. 479 da CLT), vejo que estão em conformidade ao
período e à modalidade de ruptura do contrato a prazo.
Concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita.
No que pertine ao valor final, alega a Ré, em defesa, que a
Custas processuais, no importe de R$ 300,00, pelo Reclamante,
ausência de crédito resultou dos descontos também listados
calculadas sobre R$ 15.000,00, valor da causa, dispensadas em
no documento rescisório relativo às faltas e aos atrasos
face de hipossuficiência da parte autora.
injustificados, bem como à alimentação, seguro de vida, dentre
outras parcelas, mediante autorização do obreiro.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.
Em relação à tese da defesa, não houve impugnação específica
E, para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada.
do Reclamante, ônus que lhe competia a teor do art. 818 da
CLT e 333, II, do CPC, observando-se, ademais, o efetivo
registro de faltas nos cartões de ponto anexados aos autos.
Deste modo, rejeito os demais pedidos exordiais (férias
proporcional + 1/3, diferenças de FGTS e multa de 40%), com
base na documentação acostada, bem como as multas
BASILIÇA ALVES DA SILVA
previstas nos arts. 477, § 8º, da CLT art. 467 da CLT, ante a
inexistência de verbas incontroversas.
Juíza do Trabalho
DEMAIS PEDIDOS
JUSTIÇA GRATUITA
Defiro o pedido de benefício da justiça gratuita em razão da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 86208
Notificação
Processo Nº RTSum-0000692-28.2015.5.22.0004
AUTOR
ANTONIA MARTINS LIMA DOURADO
ADVOGADO
EDUARDO FORTES PORTELA DE
CARVALHO(OAB: 12266)