1656/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Janeiro de 2015
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CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Aos vinte e oito dias do mês de janeiro de dois mil e quinze, às
11h55min., estando aberta a audiência da Vara do Trabalho desta
cidade, na sua respectiva sede, com a presença da Sra. Juíza do
Trabalho, Dra. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA
CARVALHO, foram, por ordem da Magistrada, incluído o
presente processo na pauta deste dia e horário acima indicado,
e apregoados os litigantes: MARINALVA ROCHA LEITE
(reclamante) e MUNICÍPIO DE FLORESTA DO PIAUÍ
(reclamado).
AUSENTES AS PARTES.
Instalada a audiência e relatado o processo, a Sra. Dra. Juíza
do Trabalho passou a proferir a seguinte DECISÃO:
Vistos, etc.
1. RELATÓRIO
MARINALVA ROCHA LEITE, qualificada nos autos, ajuizou
reclamação trabalhista em face do MUNICÍPIO DE FLORESTA
DO PIAUÍ, também qualificado, alegando, em síntese, que
trabalhou para o reclamado, exercendo a função de atendente
de enfermagem, no período de 05/03/2002 a 31/12/2012, quando
foi dispensada.
PROCESSO: 0080532-06.2014.5.22.0107
Código para aferir autenticidade deste caderno: 82275
Alega que o reclamante não cumpriu com suas obrigações