1484/2014
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Maio de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Advogado(a): WILIAN GUIMARÃES SANTOS DE CARVALHO
Advogado(a): SUELLEN VIEIRA SOARES
Ficam as partes cientes do seguinte despacho: Em análise dos
pressupostos de admissibilidade do agravo de petição interposto
pelo ente
público, verifico que referido apelo é cabível e tempestivo. Com
prazo legal até
21/5/2014, protocolou sua petição em 21/5/2014.
Encontram-se, ademais, as partes bem representadas e isento o
agravante quanto ao preparo
recursal, razão pela qual, RECEBO o recurso interposto pelo ente
público, uma vez
preenchidos seus requisitos de admissibilidade.
À parte adversa, para, querendo, apresentar contraminuta no prazo
legal.
Desnecessária a intimação da União (INSS), a teor da Portaria MF
nº 582/2013.
Decorrido tal prazo, remetam-se os autos ao Eg. TRT da 22ª
Região.
Publique-se.
RESENHA No 4-2206/2014
Processo : 0002128-95.2010.5.22.0004
Exequente: JURACI RODRIGUES VIANA
Advogado(a): EVILÁSIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ
Executado: SANATORIO MEDUNA LTDA
Advogado(a): THAYNARA SANTOS FERNANDES
Ficam as partes cientes do seguinte despacho: 1. Liberem-se os
depósitos de seq. 62 e 89 em prol do autor.
2. Indefiro o pedido de penhora em face da empresa SC2
SHOPPING CENTER TERESINA LTDA,
vez que esta não figurou como parte na lide, além do que inexistem
elementos nos
autos que comprovem a alteração na estrutura da empresa ré para
a SC2, como alegado
pela demandante.
3. Notifique-se o autor.
RESENHA No 4-2199/2014
Processo : 0002165-25.2010.5.22.0004
Exequente: LUIS JOSE DE SOUSA
Advogado(a): EDIL DA CRUZ PEREIRA
Executado: PLANALTO AGROINDUSTRIAL LTDA
Ficam o reclamante ciente do teor do despacho/decisão constante
do seq. 036 dos autos do processo virtual, disponível no endereço
aptv.trt22.jus.br/aptvirtual.
RESENHA No 4-2171/2014
Processo : 0002197-25.2013.5.22.0004
Reclamante: CELIA MARIA MARCHAO COSTA
Advogado(a): JULIANO CAVALCANTI DA SILVA
Reclamado: INTERPI INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ
Advogado(a): WILLIAN GUIMARAES SANTOS DE CARVALHO
Ficam as partes cientes do seguinte despacho: A autora peticionou
requerendo a desistência do processo, após prolatada a sentença
de mérito.
Deixo de apreciá-lo, porquanto a parte está representada por
advogado habilitado nos autos, a quem compete peticionar nos
autos.
Não obstante, ouça-se o patrono da demandante quanto ao pleito.
Prazo: 10 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 75839
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RESENHA No 4-2172/2014
Processo : 0002197-25.2013.5.22.0004
Reclamante: CELIA MARIA MARCHAO COSTA
Advogado(a): JULIANO CAVALCANTI DA SILVA
Reclamado: INTERPI INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ
Advogado(a): WILLIAN GUIMARAES SANTOS DE CARVALHO
Ficam as partes cientes do seguinte despacho: A autora peticionou
requerendo a desistência do processo, após prolatada a sentença
de mérito.
Deixo de apreciá-lo, porquanto a parte está representada por
advogado habilitado nos autos, a quem compete peticionar nos
autos.
Não obstante, ouça-se o patrono da demandante quanto ao pleito.
Prazo: 10 dias.
RESENHA No 4-2173/2014
Processo : 0002197-25.2013.5.22.0004
Reclamante: CELIA MARIA MARCHAO COSTA
Advogado(a): JULIANO CAVALCANTI DA SILVA
Reclamado: INTERPI INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ
Advogado(a): WILLIAN GUIMARAES SANTOS DE CARVALHO
Ficam as partes cientes do seguinte despacho: A autora peticionou
requerendo a desistência do processo, após prolatada a sentença
de mérito.
Deixo de apreciá-lo, porquanto a parte está representada por
advogado habilitado nos autos, a quem compete peticionar nos
autos.
Não obstante, ouça-se o patrono da demandante quanto ao pleito.
Prazo: 10 dias.
RESENHA No 4-2207/2014
Processo : 0002249-55.2012.5.22.0004
Reclamante: SINDICATO DOS PROFESSORES E AUXILIARES
DA ADMINISTRACAO ESCOLAR DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(a): ADRISLANE SYMONE FREITAS XAVIER
Reclamado: INSTITUTO EDUCACIONAL SNTA HELENA
Advogado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS MAZZA DE CASTRO
Advogado(a): ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE
Ficak a reclamada ciente de que para confeccionar os calculos é
necessário a juntada de relação com dados dos beneficiários tais
como: nome, data de admissão e demissão, bem como as fichas
ffnanceiras. Cwertifico ainda que os autos foram encaminhados ao
setor de notificaçao.
RESENHA No 4-2182/2014
Processo : 0002285-34.2011.5.22.0004
Reclamante: EDGARD RAULINO DE ALMEIDA FILHO
Advogado(a): LUCIANA DE MELO CASTELO BRANCO FREITAS
Reclamado: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a): ARTUR MATOS DOS SANTOS JUNIOR
Ficam as partes cientes do teor do despacho/decisão constante do
seq. 106 dos autos do processo virtual, disponível no endereço
aptv.trt22.jus.br/aptvirtual.
RESENHA No 4-2192/2014
Processo : 0002319-09.2011.5.22.0004
Reclamante: JOSE GARCIA PEREIRA DE LIMA
Advogado(a): ADONIAS FEITOSA DE SOUSA
Advogado(a): ALZIMÍDIO PIRES DE ARAÚJO