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TRT21 01/02/2023 -Pág. 1298 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 01/02/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

3654/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Fevereiro de 2023

1298

[...] Ora, parece-me que, ao atribuir à Administração o ônus

prestadora de serviços, limitando-se a afirmar que foi contratada

probatório ou até mesmo desqualificar toda e qualquer prova levada

pela primeira reclamada para exercer suas funções exclusivamente

a juízo, a Justiça trabalhista incorre na figura da responsabilização

em prol do município reclamado, sem, contudo, sequer cogitar a

automática combatida por esta Corte Suprema nos julgamentos

culpa do ente público quanto a eventuais falhas na fiscalização do

citados.

contrato porventura ocorridas.

Ante o exposto, julgo procedente a reclamação, para cassar o ato

Ora, conforme exposto acima, não há falar em responsabilização

reclamado, no ponto em que reconheceu a responsabilidade

automática da Administração Pública unicamente por haver se

subsidiária do reclamante pelo adimplemento da condenação sem a

beneficiado da força de trabalho fornecida pela prestadora de

comprovação de culpa, determinando que outro seja proferido, nos

serviços, sem que haja prova cabal da negligência daquela, o que,

termos da jurisprudência desta Corte (art. 21, § 1º, do RISTF). (Rcl

repise-se, não se verifica nos presentes autos.

51918 / SP, Relator(a): Min. Gilmar Mendes Julgamento:

Destarte, considerando que a reclamante não se desvencilhou do

10/05/2022, Publicação: 12/05/2022)

seu encargo probatório, há de se absolver o ente público da

Destaca-se dos precedentes acima transcritos a taxativa

condenação imposta na sentença originária, ante a presunção de

impossibilidade de inversão do ônus da prova e de atribuição de

legitimidade do ato administrativo, não elidida por prova em

responsabilidade à Administração Pública unicamente em virtude da

contrário no presente caso, e a impossibilidade de transferência

ausência de juntada de documentos relativos à fiscalização do

automática da responsabilidade dos encargos trabalhistas ao

contrato pelo ente estatal.

tomador de serviços.

Portanto, data venia o julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281

Recurso provido.

pela SbDI-1 do c. TST, curvo-me à tese fixada pelo STF no âmbito

Dessarte, diante da inversão do ônus da sucumbência, condeno o

do julgamento do RE 760.931, com repercussão geral, em virtude

reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais aos

de sua observância de caráter obrigatório por todos os juízes e

procuradores do litisconsorte, no montante arbitrado em sentença

tribunais, nos termos do art. 927, III, do CPC, e entendo que

(R$ 200,00), por atender aos princípios da proporcionalidade e

descabe a inversão do ônus da prova em desfavor da

razoabilidade, ressalvando-se, no entanto, que permanecerão sob

Administração Pública, nos casos de pretensão de responsabilidade

condição suspensiva de exigibilidade por 2 anos, somente podendo

subsidiária, tendo em vista o caráter vinculante das decisões do

ser executados caso haja prova superveniente da perda da

STF em temas de repercussão geral.

condição de hipossuficiência, sendo vedada, pois, qualquer

Todavia, malgrado seja hialino que as duas Turmas do STF têm,

compensação com créditos trabalhistas obtidos nesta ação ou em

reiteradamente, decidido pela impossibilidade de inversão do ônus

outra demanda.

da prova relativo à culpa da Administração Pública em favor do

Prequestionamento

empregado, fato que vem sendo reconhecido no âmbito da 4ª

Declara-se a observância do artigo 489, § 1º, do CPC para fins de

Turma do TST, a qual consignou que, malgrado o STF não tenha

fundamentação do presente julgado, e têm-se por prequestionados

determinado o sobrestamento dos feitos, "[...] continua cassando as

todos os dispositivos constitucionais, legais e jurisprudenciais

decisões do TST que invertem o ônus da prova, [...], a demonstrar a

suscitados pelas partes, independente de expressa referência, já

recalcitrância do TST no descumprimento das decisões da Suprema

que adotada tese explícita acerca da matéria impugnada, nos

Corte." (RR-10318-65.2018.5.15.0132, 4ª Turma, Relator Ministro

termos do item I da Súmula n. 297 do c. TST e da OJ nº 118 da

Ives Gandra da Silva Martins Filho, DEJT 13/05/2022), esta relatora

SBDI-1 do TST.

tem posicionamento minoritário quanto à matéria no âmbito deste

Ressalta-se que, nos termos do art. 6º, do CPC, todos os sujeitos

órgão colegiado, o qual, por maioria, definiu que compete à

do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em

administração pública o encargo de comprovar a devida e adequada

tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Assim, as partes

fiscalização contratual.

integrantes da relação processual têm o dever de cooperação, nele

Resta perquirir acerca da eventual falha do litisconsorte no que diz

imbuída a obrigação de não apresentar recurso infundado, que, a

respeito à fiscalização do contrato.

toda evidência, prejudica a marcha da prestação jurisdicional e, ao

Analisando as alegações da exordial, bem assim o acervo

fim, compromete a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII,

probatório, observo que o(a) reclamante não produziu uma prova

CF e art. 6º, CPC).

sequer de que o ente público tenha contribuído para o

CONCLUSÃO

inadimplemento das obrigações trabalhistas devidas pela

Recurso ordinário interposto pelo MUNICÍPIO DE MOSSORÓ

Código para aferir autenticidade deste caderno: 195793

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