3608/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Novembro de 2022
1521
formulado no seu recurso ordinário.
Processo Nº ROT-0000635-07.2021.5.21.0043
Relator
BENTO HERCULANO DUARTE NETO
RECORRENTE
JOSE AILTON DE MELO SILVA
ADVOGADO
THIAGO DE SOUZA BARRETO(OAB:
14851/RN)
RECORRIDO
F F DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
LUIZ EDUARDO LEMOS
COSTA(OAB: 9097/RN)
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO.
FORNECIMENTO AO EMPREGADO. AMBIENTE INSALUBRE.
RECONHECIMENTO POR MEIO DE PERÍCIA. De acordo com o
art. 58, § 4º, da Lei nº 8.213/1991, é obrigação da empresa manter
atualizado o Perfil Profissiográfico Previdenciário, abrangendo as
atividades desenvolvidas pelo trabalhador, como também fornecer a
este a cópia autêntica desse documento, constatada a insalubridade
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DE MELO SILVA
no ambiente de trabalho. A causa de pedir, relativa ao tema,
encontra-se presente na própria lei, razão pela qual se afasta a
inépcia do pedido.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PEDIDO DE PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO. COMPROVAÇÃO DE
PAGAMENTO. INDEFERIMENTO. Encontrando-se comprovado,
por meio de documentos hábeis, que no curso do contrato de
trabalho, a reclamada efetuou o pagamento do 13º salário ao
Recurso Ordinário n. 0000635-07.2021.5.21.0043
obreiro, nada a deferir em relação ao tema.
Desembargador Relator: BENTO HERCULANO DUARTE NETO
CONSTRUÇÃO DE CÂMARA FRIA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE
Recorrente: José Ailton de Melo Silva
PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO SERVIÇO.
Advogado: Thiago de Souza Barreto
PEDIDO INDEFERIDO. No âmbito da dinâmica da distribuição do
Recorrida: F F Distribuidora de Alimentos Ltda.
ônus das provas, a teor das disposições contidas nos arts. 818 da
Advogado: Luiz Eduardo Lemos Costa
Consolidação das Leis do Trabalho e 373 do Código de Processo
Origem: 13ª Vara do Trabalho de Natal/RN
Civil, negada, pela reclamada, a existência de qualquer acerto com
o obreiro para a preparação de local para construção de uma
EMENTA
câmara fria, incumbe ao autor o ônus de comprovar os fatos
PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA RESCISÃO INDIRETA DO
constitutivos do seu direito. Desse modo, considerando que, de tal
CONTRATO DE TRABALHO. INTEIRA DISSOCIAÇÃO ENTRE AS
ônus, o reclamante não se desincumbiu, eis que não trouxe provas
RAZÕES RECURSAIS E OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA
capazes de comprovar a sua contratação para a construção da
RECORRIDA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
câmara fria, indefere-se o pedido de condenação da ex-
INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece
empregadora ao pagamento do valor de R$ 2.000,00 (dois mil
do pedido de reconhecimento da rescisão indireta do contrato de
reais).
trabalho, cujas razões estão inteiramente dissociadas dos
INTERVALO INTRAJORNADA. LEI N. 13.467/2017. CONTRATO
fundamentos fáticos e jurídicos da sentença recorrida, nos termos
DE TRABALHO INICIADO APÓS A REFORMA TRABALHISTA.
do art. 1.010, III, do CPC, aplicado subsidiariamente à
Para contratos iniciados após antes da reforma, em obediência à
processualística laboral. Inteligência da Súmula n. 422, I e III, do c.
regra do tempus regit actum, aplica-se a antiga redação do art. 71
TST.
da CLT (com efeitos até 10/11/2017), segundo a qual a supressão
FALTA DE SUCUMBÊNCIA EM RELAÇÃO AO PEDIDO.
do intervalo para refeição e descanso acarreta ao autor o
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO
pagamento da hora integral não usufruída e possui natureza
DO PLEITO. De acordo com o art. 996 do CPC, o recurso pode ser
salarial. Com fundamento no que dispõe o novo regramento do art.
interposto "pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo
71, § 4º, da CLT, a partir da vigência da reforma trabalhista (após
Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica".
11/11/2017), como no presente caso, é devido o deferimento do
Desse modo, não se saindo vencida a parte, ou seja, não havendo
intervalo intrajornada apenas quanto ao período suprimido e sob a
sucumbência, não há razão para o recurso pela falta do interesse
natureza indenizatória. Mantém-se a sentença quanto a essa
recursal. No caso sub judice, o pedido de condenação da reclamada
matéria.
ao pagamento do salário família, formulado na petição inicial, foi
CONDENAÇÃO DA RECLAMADA A ANOTAR O CONTRATO DE
deferido integralmente pela sentença recorrida. Por esse motivo,
TRABALHO NA CTPS DO AUTOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
deixa-se de conhecer o pleito do autor em relação ao tema,
PEDIDO PARA FIXAÇÃO DE MULTA EM CASO DE
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