3406/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Fevereiro de 2022
Processo Nº RORSum-0000067-03.2020.5.21.0018
Relator
EDUARDO SERRANO DA ROCHA
RECORRENTE
EGS INCORPORACOES BONFIM
LTDA
ADVOGADO
RENATA FERREIRA DE CARVALHO
PLAUTO(OAB: 9631/RN)
RECORRENTE
DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
ADVOGADO
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
RECORRIDO
FABIO ANACLETO TEIXEIRA
ADVOGADO
RICARDO RAFAEL BEZERRA
MIRANDA(OAB: 6628/RN)
ADVOGADO
VICTOR TEIXEIRA DE
VASCONCELOS(OAB: 2963/RN)
RECORRIDO
EGS INCORPORACOES BONFIM
LTDA
ADVOGADO
RENATA FERREIRA DE CARVALHO
PLAUTO(OAB: 9631/RN)
RECORRIDO
DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
ADVOGADO
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
RECORRIDO
MATERA EMPREENDIMENTOS LTDA
- EPP
ADVOGADO
MARIA ALICE MARINHO CAMPOS
LOPES(OAB: 25846/PE)
675
INCORPORADORA. OJ Nº 191 DA SBDI-1 DO TST. NÃO
PROVIDO.
Consoante exegese da OJ nº 191 da SBDI-1 do TST, o contrato de
empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro
não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações
trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra
uma empresa construtora ou incorporadora. Portanto, inexistindo
dúvidas quanto a qualidade de construtoras e incorporadoras das
recorrentes, bem como que figuraram como donas de obra no
empreendimento que laborou o reclamante, não merece reparos a
sentença que reconheceu a responsabilidade subsidiária das
demandadas pelas verbas decorrentes da condenação.
Recursos ordinários conhecidos e não providos.
I - RELATÓRIO
Trata-se de recursos ordinários interpostos por DOIS A
ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA. e EGS INCORPORAÇÕES
BONFIM LTDA. contra a sentença prolatada pelo Juiz da Vara do
Trabalho de Ceará-Mirim, Dr. Carlito Antônio da Cruz, na qual foram
julgados parcialmente procedentes os pedidos formulados por
Intimado(s)/Citado(s):
FÁBIO ANACLETO TEIXEIRA contra as recorrentes e a MATERA
- EGS INCORPORACOES BONFIM LTDA
EMPREENDIMENTOS LTDA., conforme excerto a seguir transcrito:
"Ante o exposto e tudo mais que consta dos autos resolvo:
3.1. Determinar que a Secretaria proceda o cadastro, no sistema, do
PODER JUDICIÁRIO
nome da advogada indicada, pela MATERA EMPREENDIMENTOS,
JUSTIÇA DO
Belª. Maria Alice Marinho Campos Lopes - OAB: PE 25.846, para
que, doravante, as intimações e notificações a este demandado
observe a referida causídica;
Processo nº 0000067-03.2020.5.21.0018 (RORSum)
Recorrente: Dois A Engenharia e Tecnologia Ltda.
Advogados: Osvaldo de Meiroz Grilo Júnior e outro
Recorrente: EGS Incorporações Bonfim Ltda.
Advogada: Renata Ferreira de Carvalho Plauto
Recorrido: Fábio Anacleto Teixeira
Advogados: Victor Teixeira de Vasconcelos e outro
Recorrido: Matera Empreendimentos Ltda.
Advogado: Maria Alice Marinho Campos Lopes
Recorrido: Dois A Engenharia e Tecnologia Ltda.
Advogados: Osvaldo de Meiroz Grilo Júnior e outro
Recorrido: EGS Incorporações Bonfim Ltda.
Advogada: Renata Ferreira de Carvalho Plauto
Relator: Desembargador Eduardo Serrano da Rocha
3.2. rejeitar as preliminares de exclusão da lide, apresentada pela
acionada principal, em favor da Ré DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA;
3.3. rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva suscitadas
pelas acionadas DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA e
EGS INCORPORAÇÕES BONFIM LTDA;
3.4. rejeitar a prejudicial de mérito da acionada EGS Incorporações,
eis que os pedidos encartados neste feito, baseiam-se em período
não alcançado pela prescrição;
3.5. no mérito, resolvo julgar PROCEDENTE, EM PARTE, o objeto
da reclamação trabalhistas ajuizada por FÁBIO ANACLETO
TEIXEIRA, em desfavor de MATERA EMPREENDIMENTOS LTDA EPP; DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA; e EGS
INCORPORAÇÕES BONFIM LTDA., para deferir à parte
reclamante os benefícios da Justiça Gratuita e:
3.5.1. condenar a reclamada MATERA EMPREENDIMENTOS
RECURSOS ORDINÁRIOS DAS LITISCONSORTES. MATÉRIA
COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. DONO DE OBRA. CONSTRUTORA E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177883
LTDA - EPP, a, após o trânsito em julgado, de forma exclusiva, por
ser obrigação personalíssima, a retificar a obrigação da CTPS do