3356/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Novembro de 2021
906
Acórdão
NATAL/RN, 25 de novembro de 2021.
Isto posto, em Sessão Ordinária por videoconferência realizada
nesta data, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a)
INAH DA CAMARA MARTINS DE VASCONCELOS
Desembargador(a) Carlos Newton Pinto, com a presença do(a) (s)
Diretor de Secretaria
Excelentíssimo(a)(s) Senhor(a)(es) Desembargador(a)(s)
Federal(is) Bento Herculano Duarte Neto (Relator), Ronaldo
Medeiros de Souza e Eduardo Serrano da Rocha, e do(a)
Representante da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª
Região, Dr (a), Aroldo Teixeira Dantas,
ACORDAM
o(a)s
Excelentíssimo(a)s
Senhor(a)es
Desembargador(a)es da 2ª Turma de Julgamentos do Tribunal
Regional do Trabalho da 21ª Região, por unanimidade, conhecer
dos recursos ordináriosdas reclamadas e do reclamante, esse com
exceção do pedido concernente ao imposto de renda. Mérito: por
maioria, dar parcial provimento ao recurso da reclamada para
permitir que a condenação imposta ao reclamante de pagamento
dos honorários advocatícios sucumbenciais seja descontada de seu
crédito, neste ou em outro processo; vencido em parte mínima o
Desembargador Relator que quanto aos honorários advocatícios
sucumbenciais devidos pelo reclamante ainda aplicava limitação às
verbas não alimentares e, quanto às verbas remuneratórias, ao
percentual de até 30% sobre o valor que exceder o teto do Regime
Geral de Previdência Social; Por unanimidade, dar parcial
provimento ao recurso do reclamante para declarar a natureza
Processo Nº ROT-0000112-32.2020.5.21.0042
Relator
BENTO HERCULANO DUARTE NETO
RECORRENTE
SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RECORRENTE
NORSA REFRIGERANTES S.A
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RECORRENTE
JOSE FRANCISCO PINHEIRO DA
SILVA
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO
NORSA REFRIGERANTES S.A
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RECORRIDO
JOSE FRANCISCO PINHEIRO DA
SILVA
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO
SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO PINHEIRO DA SILVA
salarial dos prêmios (comissões) recebidos até a data de
10/11/2017, para efeito de liquidação das horas extras deferidas; e
para majorar os honorários advocatícios a serem pagos pela
PODER JUDICIÁRIO
reclamada, ao advogado do reclamante, para o percentual de 10%
JUSTIÇA DO
sobre o valor da condenação. Custas processuais inalteradas.
Obs:Sessão de Julgamento por videoconferência conforme
Resolução Administrativa 0006/2020. Por ter sido vencido em
Recurso Ordinário n. 0000112-32.2020.5.21.0042
parte mínima foi mantido a redação do acórdão pelo
Desembargador Relator: Bento Herculano Duarte Neto
Desembargador Relator.
Recorrente: José Francisco Pinheiro da Silva
Advogada: Adriana França da Silva
Natal, 20 de outubro de 2021.
Recorrentes: Solar BR Participações S/A e Norsa Refrigerantes S/A
Advogado: Daniel Cidrão Frota
Recorrido: José Francisco Pinheiro da Silva
Advogada: Adriana França da Silva
BENTO HERCULANO DUARTE NETO
Recorridas: Solar BR Participações S/A e Norsa Refrigerantes S/A
Advogado: Daniel Cidrão Frota
Desembargador Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174676
Origem: 12ª Vara do Trabalho de Natal/RN