3073/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Outubro de 2020
ADVOGADO
LEGALIDADE ORÇAMENTÁRIA. ARGUIÇÃO PARCIALMENTE
CONHECIDA E, NESTA PARTE, JULGADA PROCEDENTE 1.
RÉU
Não.autoriza análise de ato questionado por argüição de
RÉU
descumprimento fundamental quando se cuidar de ofensa reflexa a
ADVOGADO
preceitos fundamentais. Precedentes. 2. A Companhia de Águas e
Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN é sociedade de
RÉU
RÉU
economia mista,prestadora de serviço público em regime não
ADVOGADO
concorrencial e sem intuito primário de lucro:aplicação do regime de
precatórios (art. 100 da Constituição da República). Precedentes.3.
Decisões judiciais de bloqueio, penhora, aresto e outras formas de
constrição do patrimônio publico de empresa estatal prestadora de
559
FREDMAR DA SILVA BATISTA(OAB:
9641-B/RN)
ANTONIA ALVES DE AMORIM
MORAIS
CM3 CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA. - EPP
KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
MUNICIPIO DE NATAL
AURIMAR CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
JESSICA FASSANARO CORTEZ DE
CARVALHO(OAB: 13206/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURIMAR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
- CM3 CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA. - EPP
serviço público em regime não concorrencial: ofensa a legalidade
orçamentária (inc. VI do art. 167 da Constituição), à separação
funcional de poderes (art. 2º da Constituição), e a continuidade da
PODER JUDICIÁRIO
prestação dos serviços públicos (art. 175 da Constituição).
JUSTIÇA DO TRABALHO
Precedentes. 4. Argüição parcialmente conhecida e, nesta parte,
julgada procedente para determinar a suspensão das decisões
judiciais que promoveram constrições patrimoniais por bloqueio,
INTIMAÇÃO
penhora, arresto, seqüestro e determinar a sujeição ao regime de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b9072f
precatórios à Companhia de Água e Esgoto do Rio Grande do Norte
proferido nos autos.
DESPACHO
- CAERN.(ADPF - 556/RN Data de Julgamento: 14/02/2020,
Relatora Ministra: Carmem Lucia, Pleno, Data de Publicação: DEJT
Vistos etc.
06/03/2020)
Em atenção ao requerido, por meio do petitório id 5581181,
Conforme a Lei nº 9.882/1999 regente do processamento da ADPF,
determino a atualização dos valores do crédito autoral, desta feita
a decisão proferida nessas ações tem eficácia e efeito vinculante e
com inclusão dos honorários advocatícios.
imediato por força do artigo erga omnes 10, § 1º.
Ato contínuo remeta-se a planilha corrigida para fins de
E, diante da inconstitucionalidade da aplicação à executada do
providências junto ao juízo da 6ª Vara do Trabalho, cujo piloto
regime das empresas privadas, conforme art. 173, § 1º, da CRFB, e
000797-26.2015.5.21.0006 tramita nessa unidade judiciária.
a decisão de seguir-se o regime de precatórios em relação à
Após, voltem os autos conclusos para decisão de sobrestamento da
embargada, mantido está o despacho com conteúdo decisório de
presente execução.
Id.9d75c5e.
Assim, por incabível a sua interposição pela parte exequente, rejeito
os embargos à execução de Id.237bee8.
DISPOSITIVO
Pelo exposto, resolve o Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Natal-RN,
REJEITAR os EMBARGOS À EXECUÇÃO de Id.237bee8
interpostos por WELINGTON VALDIVINO CORDEIRO em face da
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RN, nos termos da
fundamentação supra.
Custas no importe de R$ 44,26, isento o embargante.
Processo Nº ATOrd-0001306-42.2015.5.21.0010
AUTOR
LENILDE GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO
FREDMAR DA SILVA BATISTA(OAB:
9641-B/RN)
RÉU
ANTONIA ALVES DE AMORIM
MORAIS
RÉU
CM3 CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA. - EPP
ADVOGADO
KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RÉU
MUNICIPIO DE NATAL
RÉU
AURIMAR CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
JESSICA FASSANARO CORTEZ DE
CARVALHO(OAB: 13206/RN)
Intimem-se as partes.
Natal, 05 de outubro de 2020.
ZÉU PALMEIRA SOBRINHO
JUIZ DO TRABALHO
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0001306-42.2015.5.21.0010
LENILDE GONCALVES BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157392
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDE GONCALVES BEZERRA