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TRT21 31/05/2019 -Pág. 1463 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 31/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2734/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

trabalhou mais motorizado".

1463

casa/trabalho e no que se refere a dificuldade de locomoção o
depoente se refere ao problema na entrega da correspondência,

Em seguida, atente-se para o depoimento da testemunha da

pois seria difícil sair do centro de Parnamirim, com a entrega, até

empresa reclamada, Sr. Márcio Elton Ferreira de Souza (fls. 84/85 -

Nova Parnamirim; que estavam com deficit nesse momento pois

Id. a3efbab), in litteris:

alguns carteiros haviam saído; que a reposição de uma pessoa no
setor em que a reclamante trabalhava anteriormente apenas

"que o depoente trabalhou com a reclamante no CT de Parnamirim;

ocorreu três meses após a sua saída em razão de outros carteiros

que quando o depoente chegou na agência de Parnamirim a

também terem saído; que a reclamante pediu ao depoente para

reclamante já estava lá; que não sabe dizer de onde a reclamante

retornar ao antigo setor mas ele disse que não era mais seu

veio anteriormente; que Gilson é o gerente do depoente; que não se

superior hierárquico e ela precisava falar com o supervisor da célula

recorda se o Sr Gilson disse que transferiria alguém que colocasse

de Parnamirim; que o gerente sugere o remanejamento mas quem

atestado; que quem organiza as permutas entre os setores é o

decide são os supervisores; que é difícil remanejar carteiros

depoente, mas este não sabe da transferência da reclamante pois o

motorizados; que é mais fácil remanejar carteiros pedestres; que

tempo que trabalharam juntos a reclamante não foi transferida; que

pelo que o depoente se recorda a reclamante foi a pessoa escolhida

a testemunha Sr Elson não foi transferida porque a unidade

para ser remanejada porque de carteiro pedestre apenas tinha a

Parnamirim e Nova Parnamirim são uma unidade só; que o Sr Elson

reclamante, uma outra portadora de deficiência auditiva e um outro

não trabalhou motorizado e sim de bicicleta; que os

que respondia a um processo administrativo, então escolheu a

remanejamentos são determinados pelos supervisores, mas o Sr

reclamante pois se escolhesse o que respondia ao processo o

Gilson pode sugerir; que não sabe dizer o motivo especifico pelo

mesmo poderia alegar que era retaliação e ainda estava sendo

qual o Sr Elson foi transferido mas acredita que foi por necessidade

investigada a situação e a reclamante estaria mais qualificada que a

de serviço; que não se recorda se o Sr Gilson teve problemas com

outra carteira que possui a deficiência auditiva, pois além de estar

funcionários, até porque o mesmo vai lá poucas vezes; que a Sr

apta em relação ao seu estado físico também não estava

Delma não foi transferida, foi remanejada de uma célula para outra;

respondendo processo; que a transferência da reclamante foi

que uma das células fica num sub setor em Parnamirim e a outra

anterior ao período em que passou afastada pelo INSS; que a

fica em Nova Parnamirim, o qual é um bairro de Parnamirim; que as

reclamante foi remanejada quando ela estava apta ao trabalho; que

células ficam entre 8 a 10 km de distância de uma para outra; que a

atualmente a reclamada contrata terceirizados e no setor que a

célula de Nova Parnamirim foi criada para organizar as entregas na

reclamante trabalha, atuam a reclamante e dois terceirizados; que

região, dependendo da necessidade do serviço; que o depoente

no setor de Nova Parnamirim também tem um terceirizado; que

trabalha no Centro de Distribuição de Parnamirim, no entanto atua

pediu que a reclamante deixasse a chave do armário pessoal que a

no bairro de Nova Parnamirim; que o depoente é superior

empresa cede anteriormente a data da licença; que não recebe

hierárquico dos carteiros da célula de Nova Parnamirim e o seu

atestado superiores a 04 dias; que nesse caso os atestados vão

superior hierárquico é o Sr Gilson; que o Centro de Distribuição de

direto para o setor médico."

Parnamirim é dividido em três setores ou células: a primeira fica no
centro de Parnamirim, a segunda em Nova Parnamirim e a terceira

Consoante se assente a tese autoral do alegado assédio (fls. 04 da

é o setor de encomendas, onde só trabalha o pessoal dos veículos;

inicial) numa das reuniões de rotina no ano de 2016, em que o

que a depoente foi remanejada da célula dois em Nova Parnamirim

gerente da agência de Nova Parnamirim, Sr. Gilson, teria informado

para o centro de Parnamirim; que não houve perda salarial para a

que, caso os funcionários ali lotados apresentassem atestado

reclamante; que a reclamante desempenhou sempre o mesmo

médico, seriam transferidos para o Centro de Distribuição

trabalho, em ambas as células; que a reclamante não deixou de

Domiciliária de Parnamirim (CDD), cotejando-se os depoimentos

ganhar nenhum benefício; que o remanejamento foi feito por

testemunhais com os cartões de ponto acostados às fls. 71/75,

necessidade de serviço pois em Nova Parnamirim tinham 14

constatamos que a recorrente e a sua testemunha faltaram com a

carteiros para cobrir apenas 12 regiões e no Centro estavam com

verdade.

um deficit de 07 carteiros; que o CDD de Parnamirim é dividido em
células por uma dificuldade de transporte na região e por não

Para que não reste dúvida sobre isso, basta confrontar o

comportarem todos os carteiros em uma só unidade em razão da

depoimento da testemunha da empresa reclamada, onde afirma "...

estrutura física; que os carteiros vale transporte para sua locomoção

que a transferência da reclamante foi anterior ao período em que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 135212

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