2734/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
trabalhou mais motorizado".
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casa/trabalho e no que se refere a dificuldade de locomoção o
depoente se refere ao problema na entrega da correspondência,
Em seguida, atente-se para o depoimento da testemunha da
pois seria difícil sair do centro de Parnamirim, com a entrega, até
empresa reclamada, Sr. Márcio Elton Ferreira de Souza (fls. 84/85 -
Nova Parnamirim; que estavam com deficit nesse momento pois
Id. a3efbab), in litteris:
alguns carteiros haviam saído; que a reposição de uma pessoa no
setor em que a reclamante trabalhava anteriormente apenas
"que o depoente trabalhou com a reclamante no CT de Parnamirim;
ocorreu três meses após a sua saída em razão de outros carteiros
que quando o depoente chegou na agência de Parnamirim a
também terem saído; que a reclamante pediu ao depoente para
reclamante já estava lá; que não sabe dizer de onde a reclamante
retornar ao antigo setor mas ele disse que não era mais seu
veio anteriormente; que Gilson é o gerente do depoente; que não se
superior hierárquico e ela precisava falar com o supervisor da célula
recorda se o Sr Gilson disse que transferiria alguém que colocasse
de Parnamirim; que o gerente sugere o remanejamento mas quem
atestado; que quem organiza as permutas entre os setores é o
decide são os supervisores; que é difícil remanejar carteiros
depoente, mas este não sabe da transferência da reclamante pois o
motorizados; que é mais fácil remanejar carteiros pedestres; que
tempo que trabalharam juntos a reclamante não foi transferida; que
pelo que o depoente se recorda a reclamante foi a pessoa escolhida
a testemunha Sr Elson não foi transferida porque a unidade
para ser remanejada porque de carteiro pedestre apenas tinha a
Parnamirim e Nova Parnamirim são uma unidade só; que o Sr Elson
reclamante, uma outra portadora de deficiência auditiva e um outro
não trabalhou motorizado e sim de bicicleta; que os
que respondia a um processo administrativo, então escolheu a
remanejamentos são determinados pelos supervisores, mas o Sr
reclamante pois se escolhesse o que respondia ao processo o
Gilson pode sugerir; que não sabe dizer o motivo especifico pelo
mesmo poderia alegar que era retaliação e ainda estava sendo
qual o Sr Elson foi transferido mas acredita que foi por necessidade
investigada a situação e a reclamante estaria mais qualificada que a
de serviço; que não se recorda se o Sr Gilson teve problemas com
outra carteira que possui a deficiência auditiva, pois além de estar
funcionários, até porque o mesmo vai lá poucas vezes; que a Sr
apta em relação ao seu estado físico também não estava
Delma não foi transferida, foi remanejada de uma célula para outra;
respondendo processo; que a transferência da reclamante foi
que uma das células fica num sub setor em Parnamirim e a outra
anterior ao período em que passou afastada pelo INSS; que a
fica em Nova Parnamirim, o qual é um bairro de Parnamirim; que as
reclamante foi remanejada quando ela estava apta ao trabalho; que
células ficam entre 8 a 10 km de distância de uma para outra; que a
atualmente a reclamada contrata terceirizados e no setor que a
célula de Nova Parnamirim foi criada para organizar as entregas na
reclamante trabalha, atuam a reclamante e dois terceirizados; que
região, dependendo da necessidade do serviço; que o depoente
no setor de Nova Parnamirim também tem um terceirizado; que
trabalha no Centro de Distribuição de Parnamirim, no entanto atua
pediu que a reclamante deixasse a chave do armário pessoal que a
no bairro de Nova Parnamirim; que o depoente é superior
empresa cede anteriormente a data da licença; que não recebe
hierárquico dos carteiros da célula de Nova Parnamirim e o seu
atestado superiores a 04 dias; que nesse caso os atestados vão
superior hierárquico é o Sr Gilson; que o Centro de Distribuição de
direto para o setor médico."
Parnamirim é dividido em três setores ou células: a primeira fica no
centro de Parnamirim, a segunda em Nova Parnamirim e a terceira
Consoante se assente a tese autoral do alegado assédio (fls. 04 da
é o setor de encomendas, onde só trabalha o pessoal dos veículos;
inicial) numa das reuniões de rotina no ano de 2016, em que o
que a depoente foi remanejada da célula dois em Nova Parnamirim
gerente da agência de Nova Parnamirim, Sr. Gilson, teria informado
para o centro de Parnamirim; que não houve perda salarial para a
que, caso os funcionários ali lotados apresentassem atestado
reclamante; que a reclamante desempenhou sempre o mesmo
médico, seriam transferidos para o Centro de Distribuição
trabalho, em ambas as células; que a reclamante não deixou de
Domiciliária de Parnamirim (CDD), cotejando-se os depoimentos
ganhar nenhum benefício; que o remanejamento foi feito por
testemunhais com os cartões de ponto acostados às fls. 71/75,
necessidade de serviço pois em Nova Parnamirim tinham 14
constatamos que a recorrente e a sua testemunha faltaram com a
carteiros para cobrir apenas 12 regiões e no Centro estavam com
verdade.
um deficit de 07 carteiros; que o CDD de Parnamirim é dividido em
células por uma dificuldade de transporte na região e por não
Para que não reste dúvida sobre isso, basta confrontar o
comportarem todos os carteiros em uma só unidade em razão da
depoimento da testemunha da empresa reclamada, onde afirma "...
estrutura física; que os carteiros vale transporte para sua locomoção
que a transferência da reclamante foi anterior ao período em que
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