2170/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2017
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PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1ª VARA DO TRABALHO DE NATAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE NATAL/RN
PROCESSO Nº 0000180-13.2017.5.21.0001
AUTORA: WANIA CASTELLOES MARTINS, CPF: 118.456.938-09
RÉUS: FIREQUIPE SEGURANCA E EMERGENCIA LTDA - EPP,
COLMEIA CTC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Processo: 0000177-29.2015.5.21.0001
AUTOR: SIMONE SANTOS DE OLIVEIRA
DECISÃO - PJE
RÉU: LOJAS RENNER S.A.
Vistos, etc.
Postula a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela em
relação aos pleitos de emissão de alvará judicial para habilitação no
DECISÃO
programa do seguro desemprego e saque do FGTS, tendo em vista
fora demitida sem justa causa e, até o presente momento, não
Vistos,etc,
recebeu a chave de conectividade para saque do FGTS, nem as
1.Recebo o recurso adesivo interposto pela parte Reclamada,
tendo em vista sua tempestividade e regularidade. A parte
recorrida apresente suas contrarrazões, querendo, no prazo
legal.
guias do seguro desemprego.
Com efeito, verifica-se a existência nos autos da cópia da CTPS da
obreira que comprova a existência de contrato de trabalho entre as
partes, além do aviso prévio assinado pela empresa reclamada,
2. Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Superior
Instância, com as cautelas de praxe.
restando incontroversa a demissão imotivada. Entendo, pois,
presentes os requisitos da plausibilidade do direito e da urgência,
vez que se trata de verbas alimentares, necessárias à subsistência
do Reclamante.
Assim sendo, contemplados os requisitos autorizadores, resta
SIMONE MEDEIROS JALIL
JUIZ(A) DO TRABALHO
deferida a antecipação dos efeitos da tutela no que concerne à
liberação do FGTS e processamento do requerimento de seguro
desemprego.
Dá-se ainda à presente decisão efeitos de Alvará Judicial para que
a Reclamante, WANIA CASTELLOES MARTINS, PIS/NIT
Notificação
Processo Nº RTSum-0000180-13.2017.5.21.0001
AUTOR
WANIA CASTELLOES MARTINS
ADVOGADO
VERA LUCIA DE SOUZA(OAB:
12168/RN)
RÉU
FIREQUIPE SEGURANCA E
EMERGENCIA LTDA - EPP
RÉU
COLMEIA CTC EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
12364506575, efetue o saque do saldo de sua conta vinculada de
Intimado(s)/Citado(s):
04/01/2017), perante o MTE, devendo a instituição financeira e o
- WANIA CASTELLOES MARTINS
FGTS, perante a CEF, bem como seja procedido o processamento
do requerimento perante o programa do seguro desemprego
(relativamente ao contrato de trabalho havido com a empresa
reclamada FIREQUIPE SEGURANCA E EMERGENCIA LTDA EPP, CNPJ:11.046.492/0001-72 no período de 04/09/2015 a
órgão público competente darem fiel cumprimento à presente
ordem, sob pena de efetivação da legislação cabível, em caso de
descumprimento.
Esta decisão ainda possui força de Ofício Judicial para que seja
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104310