2112/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Novembro de 2016
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Assim, tem-se que as multas e juros incidentes nas verbas
pagos a idênticos títulos.
previdenciárias decorrentes de reclamação trabalhista, somente
Após o trânsito em julgado, deverá a ré efetuar o pagamento do
serão exigidos após o efetivo trânsito em julgado da liquidação de
débito, devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, sob pena de
sentença, pois é quando nasce a certeza jurídica (título judicial) que
aplicação de multa de 10%, em atenção ao disposto no art. 523, §
reconheça, juridicamente, ser devida a contribuição previdenciária.
1º, NCPC.
Custas processuais pela reclamada conforme planilha que segue.
2.10. DA JUSTIÇA GRATUITA
Ciente o reclamante e Município de Natal (Súmula 197 do TST).
Intime-se a reclamada principal.
Merece o pólo autor a tutela da justiça gratuita. Segue este Juízo o
NADA MAIS.
entendimento de que basta, tão-somente, a simples afirmação da
parte, na petição inicial, de que não possui condições de pagar as
LUIZA EUGENIA PEREIRA ARRAES
custas do processo, podendo incidir em prejuízos para o sustento
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
de sua família.
Decisão
III - CONCLUSÃO
Isto posto e, por tudo mais que dos autos consta, decido:
1. Declarar a prescrição das parcelas eventualmente exigíveis
anteriores a 27/07/2011, nos termos do art. 487, II, do NCPC c/c art.
11, da CLT;
2. Julgar procedente, em parte, a postulação de EDMILSON DE
OLIVEIRA SANTOS em desfavor de ASSOCIAÇÃO DE
ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL e MUNICÍPIO DE
NATAL/RN,paracondenar as reclamadas, a primeira de forma
Processo Nº RTOrd-0001151-91.2014.5.21.0004
AUTOR
CARLOS ALBERTO ALVES DAS
CHAGAS
ADVOGADO
ANA VERUSCHKA ARISTOTELES DE
SOUSA FILGUEIRA(OAB: 2498/RN)
RÉU
ATLANTA INDUSTRIA E COMERCIO
DE ALUMINIO LTDA - ME
ADVOGADO
MARIA CLAUDIA CAPI
PEREIRA(OAB: 3772/RN)
ADVOGADO
JOSENILDO MORAIS DE
ARAÚJO(OAB: 13651/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO ALVES DAS CHAGAS
primária e a segunda de forma subsidiária, a pagar ao postulante:
a) dez horas extras realizadas de segunda a sexta-feira, mais 19
horas realizadas em dois sábados ao mês, laboradas ao longo do
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
período contratual não prescrito, ou seja, de 27/07/2011 a
JUSTIÇA DO TRABALHO
15/09/2014, com adicional de 50% e reflexos sobre aviso prévio,
férias + 1/3, 13º salários, FGTS + 40% e RSR;
b) uma hora extra por dia de trabalho de segunda a sexta e em dois
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 21ª REGIÃO
sábados ao mês, em razão da supressão do intervalo intrajornada,
4ª Vara do Trabalho de Natal
ao longo de todo o pacto laboral não prescrito de 27/07/2011 a
15/09/2014, com adicional de 50% e reflexos sobre aviso prévio,
férias + 1/3, 13º salários, FGTS + 40% e RSR;
c) multa do art. 477, CLT.
Avenida Capitão-Mor Gouveia, 3104, LAGOA NOVA, NATAL - RN CEP: 59063-400
3. Conferir à parte autora os benefícios da justiça gratuita;
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual fica
fazendo parte do presente dispositivo como se nele estivesse
TEL.: (84) 40063251 - EMAIL: [email protected]
transcrita.
Quantum debeatur devidamente demonstrado na planilha em
anexo, parte integrante do presente dispositivo para todos os fins,
com incidência de juros e correção monetária.
PROCESSO: 0001151-91.2014.5.21.0004
Recolhimentos de índole tributária e previdenciária, na forma da lei.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Para evitar enriquecimento ilícito, autorizo a dedução dos valores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 102017