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TRT21 25/11/2016 -Pág. 210 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 25/11/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2112/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Novembro de 2016

210

Assim, tem-se que as multas e juros incidentes nas verbas

pagos a idênticos títulos.

previdenciárias decorrentes de reclamação trabalhista, somente

Após o trânsito em julgado, deverá a ré efetuar o pagamento do

serão exigidos após o efetivo trânsito em julgado da liquidação de

débito, devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, sob pena de

sentença, pois é quando nasce a certeza jurídica (título judicial) que

aplicação de multa de 10%, em atenção ao disposto no art. 523, §

reconheça, juridicamente, ser devida a contribuição previdenciária.

1º, NCPC.
Custas processuais pela reclamada conforme planilha que segue.

2.10. DA JUSTIÇA GRATUITA

Ciente o reclamante e Município de Natal (Súmula 197 do TST).
Intime-se a reclamada principal.

Merece o pólo autor a tutela da justiça gratuita. Segue este Juízo o

NADA MAIS.

entendimento de que basta, tão-somente, a simples afirmação da
parte, na petição inicial, de que não possui condições de pagar as

LUIZA EUGENIA PEREIRA ARRAES

custas do processo, podendo incidir em prejuízos para o sustento

JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA

de sua família.

Decisão

III - CONCLUSÃO

Isto posto e, por tudo mais que dos autos consta, decido:
1. Declarar a prescrição das parcelas eventualmente exigíveis
anteriores a 27/07/2011, nos termos do art. 487, II, do NCPC c/c art.
11, da CLT;
2. Julgar procedente, em parte, a postulação de EDMILSON DE
OLIVEIRA SANTOS em desfavor de ASSOCIAÇÃO DE
ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL e MUNICÍPIO DE
NATAL/RN,paracondenar as reclamadas, a primeira de forma

Processo Nº RTOrd-0001151-91.2014.5.21.0004
AUTOR
CARLOS ALBERTO ALVES DAS
CHAGAS
ADVOGADO
ANA VERUSCHKA ARISTOTELES DE
SOUSA FILGUEIRA(OAB: 2498/RN)
RÉU
ATLANTA INDUSTRIA E COMERCIO
DE ALUMINIO LTDA - ME
ADVOGADO
MARIA CLAUDIA CAPI
PEREIRA(OAB: 3772/RN)
ADVOGADO
JOSENILDO MORAIS DE
ARAÚJO(OAB: 13651/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO ALVES DAS CHAGAS

primária e a segunda de forma subsidiária, a pagar ao postulante:
a) dez horas extras realizadas de segunda a sexta-feira, mais 19
horas realizadas em dois sábados ao mês, laboradas ao longo do

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

período contratual não prescrito, ou seja, de 27/07/2011 a

JUSTIÇA DO TRABALHO

15/09/2014, com adicional de 50% e reflexos sobre aviso prévio,
férias + 1/3, 13º salários, FGTS + 40% e RSR;
b) uma hora extra por dia de trabalho de segunda a sexta e em dois

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 21ª REGIÃO

sábados ao mês, em razão da supressão do intervalo intrajornada,

4ª Vara do Trabalho de Natal

ao longo de todo o pacto laboral não prescrito de 27/07/2011 a
15/09/2014, com adicional de 50% e reflexos sobre aviso prévio,
férias + 1/3, 13º salários, FGTS + 40% e RSR;
c) multa do art. 477, CLT.

Avenida Capitão-Mor Gouveia, 3104, LAGOA NOVA, NATAL - RN CEP: 59063-400

3. Conferir à parte autora os benefícios da justiça gratuita;
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual fica
fazendo parte do presente dispositivo como se nele estivesse

TEL.: (84) 40063251 - EMAIL: [email protected]

transcrita.
Quantum debeatur devidamente demonstrado na planilha em
anexo, parte integrante do presente dispositivo para todos os fins,
com incidência de juros e correção monetária.

PROCESSO: 0001151-91.2014.5.21.0004

Recolhimentos de índole tributária e previdenciária, na forma da lei.

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Para evitar enriquecimento ilícito, autorizo a dedução dos valores

Código para aferir autenticidade deste caderno: 102017

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