2050/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2016
122
Avenida Capitão-Mor Gouveia, 3104, LAGOA NOVA, NATAL - RN CEP: 59063-400
Decisão
TEL.: (84) 40063000 - EMAIL: 6vtnatal@trt21.jus.br
PROCESSO: 0001108-80.2016.5.21.0006
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: ALZENIR ASSIS DO NASCIMENTO
RÉU: MEDICARE CLINICA E LABORATÓRIO LTDA - ME
Processo Nº RTOrd-0001108-80.2016.5.21.0006
AUTOR
ALZENIR ASSIS DO NASCIMENTO
ADVOGADO
EMILIO CARLOS PIRES
NUNES(OAB: 3319/RN)
RÉU
MEDICARE CLINICA E
LABORATORIO LTDA - ME
ADVOGADO
Luiz Nelson Pinheiro de Souza(OAB:
8729-N/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDICARE CLINICA E LABORATORIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
DECISÃO PJe-JT
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 21ª REGIÃO
6ª Vara do Trabalho de Natal
Vistos etc.
Trata-se de pedido de tutela de urgência apresentada pela autora
Avenida Capitão-Mor Gouveia, 3104, LAGOA NOVA, NATAL - RN -
nos autos do processo supra mencionado, no sentido de que seja
CEP: 59063-400
liberado, através de alvará, o seu FGTS depositado em conta
vinculada, bem como o seguro-desemprego.
TEL.: (84) 40063000 - EMAIL: 6vtnatal@trt21.jus.br
O art. 300, caput e § 3º, do CPC traz a possibilidade de o Juiz
conceder a tutela de urgência de natureza antecipada quando
houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o
perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, e não
PROCESSO: 0001108-80.2016.5.21.0006
houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
No caso em apreço, considerando a documentação acostada,
AUTOR: ALZENIR ASSIS DO NASCIMENTO
forçoso é observar que não há provas sequer da existência da
RÉU: MEDICARE CLINICA E LABORATÓRIO LTDA - ME
relação de emprego entre a reclamante e a reclamada, muito menos
comprovação de que a dispensa da obreira tenha se dado por justa
causa.
ISTO POSTO, ainda não se vislumbra nos autos as provas que
DECISÃO PJe-JT
robusteçam o convencimento do Juízo, razão por que há de ser
INDEFERIDO, neste momento processual, o pedido de tutela de
urgência formulado pela reclamante.
Registro que o entendimento ora esposado poderá ser modificado,
Vistos etc.
caso se revelem, no decorrer da instrução probatória, elementos
Trata-se de pedido de tutela de urgência apresentada pela autora
contrários à fundamentação ora adotada.
nos autos do processo supra mencionado, no sentido de que seja
Dê-se ciência a parte autora.
liberado, através de alvará, o seu FGTS depositado em conta
Após, aguarde-se a audiência, aprazada para 07/11/2016, às
vinculada, bem como o seguro-desemprego.
8h30min.
O art. 300, caput e § 3º, do CPC traz a possibilidade de o Juiz
Natal/RN, 24 de agosto de 2016.
conceder a tutela de urgência de natureza antecipada quando
JANAINA VASCO FERNANDES
houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o
JUÍZA DO TRABALHO
perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, e não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98884