1931/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Março de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
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pela RECLAMADA constante dos autos (Ids. 6801cb3 - Pág. 1/6 e
ISAURA MARIA BARBALHO SIMONETTI
6801cb3 - Pág. 1/6) não concede poderes a qualquer advogado.
Juíza Relatora
Apesar disso, a referida causídica subscreveu instrumento de
VOTOS
Acórdão
substabelecimento (Ids. 854fa4d, 868f0e1 e 75e1910).
Oportuno esclarecer, também, que a subscritora do recurso não
possui sequer mandato tácito, eis que o advogado que acompanhou
o preposto da RECLAMADA a todas as audiência foi o Dr. Marco
Antonio Medeiros, OAB/RN n. 3036, sendo ele o único que possui
mandato tácito, consoante OJ n. 286 da SDI-1 do TST.
A hipótese é de defeito de representação, uma vez não atendidos
os comandos dos art. 36 a 38 do CPC, não sendo o caso de
incidência da parte final do art. 37 do mesmo diploma legal,
porquanto a interposição de recurso não pode ser considerada
como ato urgente, a autorizar a posterior apresentação da
procuração, conforme entendimento consolidado na Súmula n. 383
do TST.
Logo, inexistindo mandato expresso ou tácito outorgando poderes
de representação à advogada subscritora do recurso, a
Processo Nº RO-0000390-05.2015.5.21.0011
Relator
ISAURA MARIA BARBALHO
SIMONETTI
RECORRENTE
JOSE MARIA MAIA
ADVOGADO
TERTULIANO CABRAL
PINHEIRO(OAB: 2430/RN)
ADVOGADO
ANA KATARINA MARTINS DE SÁ
MUNIZ(OAB: 7841/RN)
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUAS E
ESGOTOS DO RIO GRANDE DO
NORTE
ADVOGADO
ISABELA ROSANE BEZERRA
COSTA(OAB: 6254/RN)
RECORRIDO
COMPANHIA DE AGUAS E
ESGOTOS DO RIO GRANDE DO
NORTE
ADVOGADO
ISABELA ROSANE BEZERRA
COSTA(OAB: 6254/RN)
RECORRIDO
JOSE MARIA MAIA
ADVOGADO
ANA KATARINA MARTINS DE SÁ
MUNIZ(OAB: 7841/RN)
ADVOGADO
TERTULIANO CABRAL
PINHEIRO(OAB: 2430/RN)
consequência é o seu não conhecimento, por defeito de
representação.
Conclusão da admissibilidade
Não conheço.
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO
NORTE
- JOSE MARIA MAIA
Conclusão do recurso
Por todo o exposto, não conheço do recurso, por defeito de
representação.
PODER JUDICIÁRIO
Isto posto, em Sessão Ordinária realizada nesta data, sob a
JUSTIÇA DO TRABALHO
Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a)
Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, com a presença
da Juíza Convocada Isaura Maria Barbalho Simonetti (Relatora),
do(a)(s) Excelentíssimo(a)(s) Senhor(a)(s) Desembargador(a)(s)
Federal(is) Eridson João Fernandes Medeiros, e do(a)
Representante da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª
Região, Dr (a). José Diniz de Moraes,
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores e
o(a)(s) Juíz(a)(es) Convocado(a)(s) da 2ª Turma de Julgamentos do
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, por unanimidade, não
conhecer do recurso, por defeito de representação.
Obs.: O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a)
Presidente votou no presente processo para compor o "quorum"
mínimo. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Carlos Newton Pinto e Ronaldo Medeiros de
Souza; o primeiro, por se encontrar em gozo de férias
regulamentares. Convocada a Excelentíssima Senhora Juíza Isaura
Maria Barbalho Simonetti, consoante RA nº 0043/2015.
Natal, 02 de março de 2016.
PROCESSO n.º: 0000390-05.2015.5.21.0011 (RO)
JUÍZA RELATORA: ISAURA MARIA BARBALHO SIMONETTI
RECORRENTE: JOSE MARIA MAIA
Advogados: TERTULIANO CABRAL PINHEIRO - OAB: RN0002430
ANA KATARINA MARTINS DE SÁ MUNIZ - OAB: RN0007841
RECORRENTE: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO
GRANDE DO NORTE
Advogada: ISABELA ROSANE BEZERRA COSTA - OAB:
RN0006254
RECORRIDO: JOSE MARIA MAIA
Advogados: TERTULIANO CABRAL PINHEIRO - OAB: RN0002430
ANA KATARINA MARTINS DE SÁ MUNIZ - OAB: RN0007841
RECORRIDO: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO
GRANDE DO NORTE
Advogada: ISABELA ROSANE BEZERRA COSTA - OAB:
RN0006254
ORIGEM: 3.ª VARA DO TRABALHO DE NATAL
EMENTA
I-RECURSO DA RECLAMADA
HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. PREVISÃO DE DIVISOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93438