1825/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Outubro de 2015
443
- aponta contrariedade aos: inciso I do artigo 333 do CPC; artigo
818 da CLT;
- traz arestos para divergência jurisprudencial.
Recorrente:J M J COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA
FUNDAMENTAÇÃO
Advogado: EDUARDO HENRIQUE GOMES DE CARVALHO -
A jurisprudência colacionada apresenta tese divergente da proferida
OAB: RN0004607
por este Colegiado, ao afirmar que não há aplicação subsidiária do
artigo 475-J do CPC ao processo do trabalho, tendo em vista que
Advogado: MIROCEM FERREIRA LIMA JUNIOR - OAB:
este possui regramento próprio que disciplina a execução
RN0004256
trabalhista, nos termos dos artigos 876 a 892 da CLT, impondo-se o
seguimento do recurso conforme a alínea a do artigo 896 da CLT.
Em face do exposto, impõe-se o seguimento do recurso de revista.
Recorrido: CARLOS ALEXANDRE GRILO CABRAL
Advogado: RONALDO JORGE LOPES DA SILVA - OAB:
RN0002536
Advogado: JOSÉ RICARDO LEITE DE AGUIAR - OAB:
RN0008023
CONCLUSÃO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/07/2015, recurso
interposto em 30/07/2015 - conforme certidão de ID 4b6e223 e
certidão de ID b92c794).
Regular a representação processual (ID c64d0a3).
Custas e depósito recursal pagos e comprovados (ID a40f319 e ID
3866735).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
MULTA DO ARTIGO 475-J do CPC
Diante do exposto, dou seguimento ao recurso de revista, no seu
- aponta contrariedade aos: artigos 769, 876 até 892 da CLT;
regular efeito, pela alínea a do art. 896 da CLT.
- traz arestos para divergência jurisprudencial.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89198
Vista à parte contrária para contrarrazões.