Consulta CNPJ Empresa
Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
Consulta CNPJ Empresa Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
« 1280 »
TRT20190404 04/04/2019 -Pág. 1280 -Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário -Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário

Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário ● 04/04/2019 ● Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário

2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

1280

RECORRENTE: NILZENIR SANTOS DA COSTA REIS

RECORRIDO: INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRACAO
PUBLICA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RELATORA: EDITH MARIA CORRÊA TOURINHO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso
ordinário em que são partes: NILZENIR SANTOS DA COSTA REIS
(Dr. Alexandre Neves Nogueira), como recorrente, INSTITUTO
DATA RIO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Dra. Manoela Victoria
Caso Torres da Silva), e ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(Procuradoria Estadual), como recorridos.

EMENTA

Inconformada com a sentença (ID. 7a4c050) da 2ª Vara do Trabalho
de Nova Iguaçu, proferida pelo Exmo. Juiz Francisco Antônio de
Abreu Magalhaes, que julgou procedentes em parte os pedidos em
face do 1º réu e improcedentes em face do 2º (ERJ), recorre
ordinariamente a autora.

Em suas razões recursais (ID. c1df81f), a autora pretende a reforma
da r. sentença quanto ao indeferimento de condenação subsidiária
do Estado do Rio de Janeiro.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE GESTÃO. A contratação de

Sem recolhimento de custas pela parte autora, por deferidos os

empresa prestadora de serviços, por meio de regular licitação,

benefícios da gratuidade de justiça, em sentença ID. 7a4c050.

não basta para excluir a responsabilidade do ente público. Nos
termos do item V da Súmula nº 331 do C.TST, editado à luz da

Contrarrazões do 2ª réu no ID. 11b7879.

decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC nº
16/DF, em se tratando de terceirização de serviços, os entes

Autos não remetidos ao Ministério Público do Trabalho por não

integrantes da Administração Pública direta e indireta

evidenciadas as hipóteses dos incisos II e XIII do art. 83 da Lei

responderão subsidiariamente pelas dívidas trabalhistas das

Complementar nº 75/93 ou aquelas elencadas no Ofício PRT/1ª

empresas prestadoras, quando forem negligentes em relação

Reg. 737/2018, de 05.11.2018.

ao dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações
contratuais e legais da contratada.

É o relatório.

RELATÓRIO

FUNDAMENTAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 132464

«123»
  • Pesquisar
  • Notícias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
Footer logo

If you have more money than brains, you should focus on outbound marketing. If you have more brains than money, you should...

Important Link

  • TERMS & CONDITIONS
  • BLOG
  • TESTIMONIAL
  • EMERGENCY CONTACT
  • SERVICE

Quick Contact

1245 Rang Raod, medical, E152 95RB

Telephone: (922) 3354 2252

Email: info@example.com

Time: 9.00am-4.00pm

Gallery

Copyright © CONSULTA CNPJ EMPRESA.

  • Home