3665/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2023
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Bahia, entendo que determinar que ele se desloque até aquele
Procurador do Ministério Público do Trabalho da 20ª Região Cássio
Estado para ajuizar reclamação trabalhista inviabiliza seu acesso ao
de Araújo Silva, bem como os (a) Excelentíssimos(a)
Poder Judiciário, ferindo o inciso XXXV do artigo 5° da Constituição
Desembargadores(a)Fabio Túlio Correia Ribeiro (Relator) e
Federal, que garante o acesso à justiça.
Maria das Graças Monteiro Melo.
O reconhecimento da competência da 7ª Vara do Trabalho Aracaju
Sala de Sessões, 13 de fevereiro de 2023.
implica, pois, em garantir a efetividade dos princípios constitucionais
da valorização da dignidade da pessoa (art. 1º, III), da
inafastabilidade da apreciação pelo Poder Judiciário de lesão ou
ameaça a direito (art. 5º, XXXV), além do da razoável duração do
processo (art. 5º, LXXVIII).
Dou provimento ao recurso ordinário para reconhecer a
FABIO TÚLIO CORREIA RIBEIRO
competência da 7ª Vara do Trabalho de Aracaju para que dê regular
Relator
prosseguimento ao feito, como entender de direito.
Conclusão do recurso
VOTOS
Isso posto, conheço do recurso ordinário interposto pelo reclamante
e, no mérito, dou-lhe provimento para, reconhecendo a competência
ARACAJU/SE, 16 de fevereiro de 2023.
da 7ª Vara do Trabalho de Aracaju, determinar o retorno dos autos
à referida Vara a fim de que dê regular prosseguimento ao feito, na
forma da legislação vigente.
ACÓRDÃO
NELSON DE OLIVEIRA SOBRINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000605-73.2022.5.20.0007
Relator
FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO
RECORRENTE
EDVALDO DOS SANTOS
ADVOGADO
ELTON SOARES DIAS(OAB:
10289/SE)
RECORRIDO
MDS INSTALACOES EIRELI - EPP
RECORRIDO
RFM CONSTRUTORA LTDA - SCP
RFMC & VIVER BAHIA CMED
ADVOGADO
FILIPE EDUARDO DE LIMA
RAGAZZI(OAB: 180953/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RFM CONSTRUTORA LTDA - SCP RFMC & VIVER BAHIA
CMED
Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Egrégia Segunda
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por
unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo
reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
competência da 7ª Vara do Trabalho de Aracaju, determinar o
retorno dos autos à referida Vara, a fim de que dê regular
prosseguimento ao feito, na forma da legislação vigente.
Presidiu a sessãovirtual o Excelentíssimo Desembargador José
Augusto do Nascimento. Participaram oExcelentíssimo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196408
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JUSTIÇA DO TRABALHO