3560/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Setembro de 2022
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transcrita.
que orientam nossa ordem jurídica, como o da valorização da
Notifiquem-se as Partes.
dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e o da inafastabilidade da
apreciação pelo Poder Judiciário de lesão ou ameaça a direito (art.
5º, XXXV), ensejando o exercício de maneira efetiva do direito de
ARACAJU/SE, 16 de setembro de 2022.
busca de tutela jurisdicional, diante da situação financeira da parte
HIDER TORRES DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
hipossuficiente, o que também é pedra a atingir o princípio de amplo
acesso ao judiciário também previsto em nossa Carta Magna.
Contudo, no caso em tela, verifico que ausente a condição de
Processo Nº ATOrd-0000605-73.2022.5.20.0007
RECLAMANTE
EDVALDO DOS SANTOS
ADVOGADO
ELTON SOARES DIAS(OAB:
10289/SE)
RECLAMADO
RFM CONSTRUTORA LTDA - SCP
RFMC & VIVER BAHIA CMED
ADVOGADO
FILIPE EDUARDO DE LIMA
RAGAZZI(OAB: 180953/SP)
RECLAMADO
MDS INSTALACOES EIRELI - EPP
hipossuficiência do excepto, pois não constatada a precariedade de
sua condição econômica.
Ademais, restou incontroverso que a prestação de serviços deu-se
no Estado da Bahia.
Assim sendo, procede a pretensão do excipiente.
Outrossim, considerando a impossibilidade de encaminhar o feito de
Intimado(s)/Citado(s):
forma eletrônica àquela Justiça Especializada, extingo a presente
- RFM CONSTRUTORA LTDA - SCP RFMC & VIVER BAHIA
CMED
demanda, sem resolução do mérito, nos termos do art.485, IV, do
CPC.
PODER JUDICIÁRIO
CONCLUSÃO
JUSTIÇA DO
Ante o exposto, EXTINGO o feito sem apreciação do mérito, nos
termos do art.485, IV, do CPC, nos termos da fundamentação
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d84c827
proferida nos autos.
supra, que é parte integrante desta como se aqui estivesse
transcrita.
Notifiquem-se as Partes.
RFM CONSTRUTORA LTDA – SCP RFMC & VIVER BAHIA CMED
opõe a presente exceção de incompetência em razão do lugar em
ARACAJU/SE, 16 de setembro de 2022.
HIDER TORRES DO AMARAL
face de EDVALDO SANTOS, argumentando que o próprio
Juiz do Trabalho Titular
reclamante informou na petição inicial que sempre trabalhou no
estado da Bahia, sendo o último local de trabalho, o km 48 da
Rodovia BA 001, Ilhéus/Itacaré, CEP 45.530-000. Assim, requereu a
declaração da incompetência desta Vara do Trabalho para
processamento e julgamento do presente feito.
Processo Nº ATOrd-0000837-85.2022.5.20.0007
RECLAMANTE
JOSE WEDERSON GOMES MACEDO
ADVOGADO
PATRÍCIA TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 3532/SE)
RECLAMADO
COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO E OBRAS PUBLICAS
O excepto apresentou defesa.
Os autos vieram conclusos para julgamento.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WEDERSON GOMES MACEDO
FUNDAMENTOS:
A regra geral para o estabelecimento de competência em razão do
PODER JUDICIÁRIO
lugar, fixada no caput do artigo 651 da CLT é o local da prestação
JUSTIÇA DO
serviços, trazendo, ainda, em seus parágrafos exceções, que em
consonância com o caput devem ser interpretadas.
INTIMAÇÃO
É entendimento deste Juízo que o contido no art.651 da CLT e seus
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4337abe
parágrafos deve ser interpretado em consonância com os princípios
proferida nos autos.
da proteção da parte hipossuficiente, bem como aqueles princípios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188794