3075/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Outubro de 2020
200
EIRELI - EPP.
RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO TÚLIO CORREIA
RIBEIRO
Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Egrégia 2ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por unanimidade,
EMENTA:
conhecer dos embargos de declaração interpostos pelas partes e,
no mérito, negar-lhes provimento.
Presidiu a sessão virtual a Exma. Desembargadora Maria das
NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE
Graças Monteiro Melo. Participaram o Exmo. Procurador do
DEFESA. ACORDO FIRMADO ENTRE EMPREGADO E
Ministério Público do Trabalho da 20ª Região Adson Souza do
TOMADORA DE SERVIÇOS. DISPENSA DA PROVA ORAL.
Nascimento, bem como os Exmos. DesembargadoresFabio Túlio
EXTINÇÃO DE PEDIDOS DA PETIÇÃO INICIAL NÃO
Ribeiro (Relator) e João Aurino Mendes Brito.
ABRANGIDOS PELO ACORDO TAMBÉM EM FACE DA EX-
Sala de Sessões, 06 de outubro de 2020.
EMPREGADORA DO RECLAMANTE. ACOLHIMENTO. In casu,
se o acordo firmado entre o reclamante e a segunda reclamada
homologado em juízo abrange o pagamento de verbas
rescisórias indenizatórias e prevê que o reclamante dá "total e
geral quitação à reclamada Máquinas Sanmartin Ltda., não
havendo mais a reclamar exclusivamente em relação à referida
FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO
reclamada, podendo prosseguir a reclamatória contra a
Relator
reclamada Ramos Serviço em Automação Industrial Ltda."
ARACAJU/SE, 07 de outubro de 2020.
(primeira reclamada), estar eivado de nulidade o ato do juízo de
origem de dispensar a prova oral e extinguir os pedidos de
ANTONIO JOSE CHRISOSTOMO DE VASCONCELOS
natureza pecuniária não abrangidos pelo acordo com resolução
do mérito, haja vista que há no processo outros pedidos
controvertidos da causa tais como horas extras, pagamento de
Processo Nº ROT-0000165-67.2019.5.20.0012
Relator
FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO SANTOS FILHO
ADVOGADO
DIEGO DANTAS SANTOS(OAB:
5313/SE)
RECORRIDO
MAQUINAS SANMARTIN LTDA
ADVOGADO
Euzébio Meneguzzi(OAB: 14657/RS)
RECORRIDO
RAMOS SERVICO EM AUTOMACAO
INDUSTRIAL LTDA - EPP
ADVOGADO
EKETI DA COSTA TASCA(OAB:
265288/SP)
TERCEIRO
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
INTERESSADO
AMERICAS - AMBEV
salário "por fora" e adicional de insalubridade, sendo este
último, inclusive, reconhecido no laudo técnico produzido nos
autos. Incide o disposto no art. 844 do Código Civil que dispõe:
"A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela
intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível".
Recurso provido para acolher a preliminar de nulidade
processual com o consequente retorno dos autos à Vara de
Origem e reabertura da instrução. com produção de prova oral
e novo julgamento, prosseguindo-se a ação somente em face
Intimado(s)/Citado(s):
da primeira reclamada em relação aos pedidos que não foram
- MAQUINAS SANMARTIN LTDA
objeto do acordo ID6c9262b.
PODER
RELATÓRIO:
JUDICIÁRIO
CARLOS ALBERTO SANTOS FILHO interpõe recurso ordinário
PROCESSO nº 0000165-67.2019.5.20.0012 (ROT)
RECORRENTE: CARLOS ALBERTO SANTOS FILHO
RECORRIDO: RAMOS SERVIÇO EM AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157534
pretendendo a nulidade da sentença prolatada pelo juízo da Vara do
Trabalho de Estância que declarou "extinto o processo, com